Homem mexendo em calculadora e computador.
Receita Federal divulga tabela de isenção e obrigatoriedade de declaração (Foto: Canva)

Na quarta-feira (12), a Receita Federal anunciou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2024, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.225.

O órgão também divulgou os novos limites de isenção, as faixas de alíquotas para a declaração e o cronograma de envio da documentação.

Quem recebeu até R$ 2.259,20 por mês em 2024 não precisa pagar Imposto de Renda em 2025. Acima desse valor, a cobrança varia conforme a renda, chegando a 27,5% para quem ganha mais de R$ 4.664,68 por mês.

Confira a tabela de tributação para o ano de 2025:

  • Até R$ 2.259,20: alíquota de zero e parcela a deduzir do IR de zero;
  • De  R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5 e parcela a deduzir do IR de R$ 169,44;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15 e parcela a deduzir do IR de R$ 381,44;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5 e parcela a deduzir do IR de R$ 662,77;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5 e parcela a deduzir do IR de R$ 896,00.

Novo limite de renda: mais contribuintes precisarão declarar o Imposto de Renda

A Receita Federal aumentou o limite anual de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da declaração, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A mudança afeta diretamente os assalariados, autônomos e outros contribuintes que devem prestar contas ao fisco.

Novos valores de referência para 2025:

  • Isenção para aposentados acima de 65 anos: R$ 1.903,98;
  • Dedução por dependente: R$ 198,59 por mês;
  • Desconto simplificado: limite de R$ 564,80 mensais.

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Prazos e consequências para quem não declarar

O programa para preencher a declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos serão enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio.

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Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, com juros baseados na taxa Selic.

A Receita Federal orienta os contribuintes a revisarem cuidadosamente as informações fornecidas e conferirem os valores nos informes de rendimentos para evitar erros que possam resultar em malha fina.