Receita disponibiliza download de programa para declaração de Imposto de Renda
Receita disponibiliza download de programa para declaração de Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda dos brasileiros que obtiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020, é até o dia 30 de abril. Agora, é a hora de separar e reunir os documentos de rendimentos e despesas do ano anterior, para conferir se há imposto para ser pago ou restituído.

No entanto, com a prestação de contas, surgem os riscos de cair na “malha fina”, ou Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Essa é uma revisão sistemática das declarações que são enviadas à Receita Federal.

De acordo com Nelson Bueno de Oliveira, professor de Ciências Contábeis da Anhanguera de Jundiaí, os contribuintes que não seguirem os critérios e exigências de declaração do IR, ou se a Receita identificar irregularidades, podem cair na chamada malha fina.

Quem cai na malha fina não pode receber a restituição do imposto. Além disso, em alguns casos, pode ter o CPF bloqueado. Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deve preencher a declaração do imposto em etapas. Segundo Oliveira, esse procedimento evita erros e facilita a revisão dos documentos. Também é importante acompanhar o status no site da Receita Federal.

“Para evitar cair na malha fina o contribuinte deve reunir os documentos necessários com antecedência. E, em caso de dúvidas, procurar por um contador que poderá orientar na declaração do imposto ou fazer o passo a passo no site da receita”, aconselha o professor.

Os erros mais comuns identificados pela Receita Federal são:

  • ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis;
  • despesas com obras sem nota fiscal;
  • aplicações financeiras como previdência privada;
  • dedução de gastos com educação.

A declaração do imposto de renda é obrigatório para quem mora no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de de R$ 28.559,70 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Além disso, também devem declarar quem teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos com valor igual ou acima de R$ 300 mil.

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