
Nesta segunda-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.663, de 2023, que muda a política de reajuste do salário mínimo. Além disso, o projeto de lei reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, vindo da MP 1.172/2023, aprovado no Senado no dia 24 de agosto.
A princípio, a medida provisória aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. Além disso, na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do salário mínimo, baseado no PIB e na inflação. Houve também o acréscimo da correção da tabela do Imposto de Renda.
De acordo com o relator do texto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), mandatos anteriores do Presidente Lula adotaram a política de reajuste, benéfica para a economia. “[A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.”
A lei estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo. Assim, o salário mínimo será reajustado anualmente, acompanhando a inflação. A nova lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Isenção do Imposto de Renda
Enquanto isso, a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. Dessa forma, a normal deve beneficiar os contribuintes com renda menor, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários.
Além disso, a decisão estabeleceu a possibilidade de contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido. Neste caso, não haverá necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar o IRPF.
Ainda assim, a lei não altera as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. Porém, estas também terão benefícios com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção afeta o Imposto de Renda do próximo ano, mas quem tem desconto na fonte já observará a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		