Novas regras limitam juros do rotativo do cartão de crédito

A partir desta terça (2), uma nova regulamentação limita os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% do valor devido. A medida foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro, em conformidade com a lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A Lei do Desenrola estipulou um prazo de 90 dias para que governo, Banco Central, instituições financeiras e Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, o modelo em vigor no Reino Unido seria adotado, limitando os juros a 100% do total da dívida, sem possibilidade de aumento após dobrar o valor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que durante esses 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram propostas, ressaltando que o problema anteriormente enfrentado no país era a possibilidade das dívidas chegarem a valores muito superiores aos originais. Dessa maneira, com as novas regras, a dívida não poderá mais dobrar.

Simulação

Com teto de juros estabelecido, aqueles que não pagarem uma fatura de R$ 100 e optarem pelo rotativo, pagarão no máximo R$ 100 em encargos. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Antes das mudanças, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam em média em 431,6% ao ano, segundo dados do Banco Central. Isso implicava que uma dívida de R$ 100 poderia se transformar em R$ 531,60 após 12 meses. Com o novo limite de 100%, esse cenário muda significativamente.

Portabilidade e transparência

Além do limite de juros, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Isso permitirá a transferência para instituições financeiras com melhores condições de renegociação. Essa medida, junto com maior transparência nas faturas, entrará em vigor a partir de 1º de julho.

A portabilidade será gratuita e realizada por meio de operação de crédito consolidada. Caso a instituição original faça uma contraproposta, o prazo da operação de crédito consolidada deve ser o mesmo do refinanciamento da instituição proponente, facilitando a comparação de custos, conforme destacou o Banco Central.

Quanto à transparência, a partir de julho, as faturas deverão destacar informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito. Uma área específica oferecerá opções de pagamento, detalhando informações como pagamento mínimo, encargos, opções de financiamento, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET).

Por fim, uma área complementar trará detalhes sobre lançamentos na conta, operações de crédito contratadas, juros, encargos, tarifas e limites individuais para cada operação. Essas medidas visam proporcionar maior clareza e facilitar a compreensão das condições financeiras por parte dos consumidores.