
Nesta segunda-feira (9) termina o prazo para que os trabalhadores que tiveram as parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 300 negado, contestem a decisão. O pedido pode ser realizado pelo site da Dataprev.
Entretanto, esse prazo vale apenas para as pessoas que ainda não receberam nenhuma das parcelas de R$ 300. Para os trabalhadores que receberam ao menos uma parcela, mas teve o benefício suspenso, o prazo para a contestação terminou há uma semana, no dia 2 de novembro.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a contestação do benefício pode ser solicitada pelas pessoas que não recebem o Bolsa Família. Dessa forma, para o grupo beneficiário do programa os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.
Como contestar
A pessoa que não concordar com a negativação, pode acessar o site da Dataprev, sem a necessidade de ir à uma agência Caixa, lotérica ou posto de Cadastro Único.
Após realizar a consulta, o trabalhador receberá uma mensagem informando o motivo do auxílio ter sido negado. No caso da pessoa conseguir concluir a contestação com resultado positivo, irá receber os R$ 300 no mês seguinte do pedido.
As parcelas de R$ 300 foram aprovadas apenas para as pessoas que foram aprovadas no auxílio emergencial anterior, de R$ 600. Além disso, o governo passou a fazer uma realização mensal para verificar se os beneficiários ainda se encaixam nos critérios, que ficaram mais rígidos.
Critérios
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens acima;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.