
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 pode baixar, a partir desta quinta (25), às 8h, o programa de preenchimento e de entrega na página da Receita Federal na internet.
O prazo de entrega começa na próxima segunda (1º), às 8h, e vai até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32,6 milhões de declarações. No ano passado, foram enviadas 31,9 milhões. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Quem precisa?
Durante o período, quem possui renda inferior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 1.999,18 por mês) e não tiver outras fontes de renda, não precisa fazer a declaração. Aqueles que possuem imóvel com valor acima de R$ 300 mil, independentemente se receberam ou não o rendimento mínimo, precisam declarar.
Assim como ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Pré-preenchida
Disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será ampliada em 2021. A partir de 25 de março, os contribuintes com login no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal Gov.br) também passarão a receber o documento preenchido, bastando confirmar as informações antes de entregar para a Receita.
A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
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O contribuinte com declaração pré-preenchida precisará de autorização para que o sistema recupere as informações dos dependentes. Quem tiver certificado digital pode acessar o serviço “Senhas e Procurações” e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Os contribuintes sem a chave eletrônica poderão fazer o procedimento no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”, mas precisará entregar os documentos dos dependentes na Receita Federal para conferência e aprovação. (com informações da Agência Brasil e P+G Comunicação Integrada)