Notas e moedas do real brasileiro, com destaque para uma cédula de R$ 100, simbolizando pagamento de benefícios e valores financeiros.
MTE divulga tabela do seguro-desemprego 2026 (Foto: Rmcarvalho/Canva)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego em 2026. Neste ano, o benefício terá valor mínimo de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo vigente, garantindo que nenhum trabalhador receba abaixo desse patamar.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo. O objetivo é assegurar a recomposição do poder de compra dos trabalhadores dispensados sem justa causa.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego em 2026

O valor do seguro-desemprego é calculado a partir do salário médio do trabalhador, que corresponde à soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.

De acordo com a tabela oficial divulgada pelo MTE, o cálculo da parcela segue as seguintes regras:

  • Salário médio de até R$ 2.222,17
    ➜ Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
    ➜ O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99
    ➜ O valor do benefício será fixo e inalterável de R$ 2.518,65.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Assim, caso o cálculo resulte em valor menor, o trabalhador receberá automaticamente R$ 1.621.

Já os trabalhadores que tiveram salários médios acima de R$ 3.564,96 terão direito ao valor máximo do benefício, fixado em R$ 3.703,99.

Quem pode receber o seguro-desemprego

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, inclusive os domésticos, contratados pelo regime CLT e dispensados sem justa causa.

O benefício também é garantido nos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique a rescisão por iniciativa do trabalhador.

Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:

  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais, durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo.

Quem não tem direito ao benefício

Não é permitido receber o seguro-desemprego simultaneamente com outro benefício trabalhista, nem possuir participação societária em empresas.

Também não têm direito ao benefício os trabalhadores que estejam recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o período de recebimento do benefício, o seguro-desemprego é automaticamente cancelado.

Quantas parcelas o trabalhador recebe

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado:

  • No mínimo 6 meses de atividade: 3 parcelas;
  • Pelo menos 12 meses de trabalho: 4 parcelas;
  • Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas.

Como solicitar o seguro-desemprego

O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:

  • Documento do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
  • Número do CPF.