
Faltando mais de dois meses para encerrar o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023, queremos saber se você já declarou ou vai deixar para última hora? O prazo começou no dia 15 de março e segue até dia 31 de maio.
Segundo a Andréa Sigoli, diretora secretária da Cont – Associação Contábil Jundiaí, quanto antes realizar a declaração do Imposto de Renda, melhor. Assim, evita-se imprevistos que podem acontecer durante a entrega dos documentos ao contador.
As principais dúvidas quando o assunto é imposto de renda são:
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal destinado para os trabalhadores brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70. A Declaração de imposto de renda serve basicamente para informar seus rendimentos sejam eles tributáveis ou não.
Quem precisa declarar?
- Quem obteve rendimentos, salário, bônus empresarial e etc., maior que R$ 28.559,70 em 2022, ou seja, quem recebeu mais de R$ 2.380,00, por mês;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como por exemplo indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ações trabalhistas acima de R$ 40.000,00;
- Quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00;
- Quem optou pela isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de um imóvel;
- Quem realizou operações na bolsa de valores, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00 e sujeitas à incidência do imposto;
- E também deve declarar o trabalhador rural que recebeu mais de R$ 142.798,50, que pretenda compensar prejuízo do próprio ano calendário ou de anos anteriores.
[tdj-leia-tambem]
Como faço a declaração do Imposto de Renda?
Você já tem um contador de confiança para realizar a sua declaração? Caso não tenha, você pode optar por profissionais habilitados. E não esqueça dos seguintes documentos:
- Informe de rendimentos de instituições financeiras e das fontes pagadoras;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão;
- Informe dos rendimentos do cônjuge;
- Informe dos rendimentos dos dependentes, se tiver;
- Informe de rendimentos da entidade de previdência complementar, se houver.
O prazo está correndo. Não deixe para depois!
Quem deixar de declarar no prazo estipulado pela Receita, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além do mais, o contribuinte que deixar de declarar pode ter seu CPF restrito e suas contas bancárias bloqueadas.
Faça sua declaração de imposto de renda com um contador de sua confiança, melhor profissional para te orientar na entrega.