
Acaba nesta terça-feira (30) o prazo para as empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Os trabalhadores com carteira assinada tem direito ao beneficio, ou aqueles que exerceram alguma registrada ao longo do ano de 2021.
A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, ou seja 20 dias depois da primeira parcela.
Se o trabalhador optou por não receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro.
Quando é o pagamento do 13º salário em 2021?
Caso o trabalhador não tenha optado por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021. Na prática, as empresas pagam no último dia de novembro.
A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
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Caso o salário do trabalhador tenha sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga junto da segunda parcela. Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Como calcular o valor que você receberá no 13º?
Para o cálculo do valor é preciso considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.
Não faz parte do cálculo o auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros. Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do 13º.
Na primeira parcela, o funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebe proporcionalmente.
Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia, caso tenha.
Fonte: uol.