Mulher aparenta cansaço sentada no sofá, com árvore de Natal iluminada ao fundo, em ambiente doméstico na véspera de Natal.
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O dia 24 de dezembro marca oficialmente o início das celebrações natalinas no Brasil, antecipando a virada para o dia 25, data reconhecida como o Natal. Por tradição, é comum que famílias concentrem os preparativos da ceia e os encontros nesse dia, o que leva muitos brasileiros a acreditarem que se trata de um feriado.

Na prática, porém, o dia 24 de dezembro não é considerado feriado nacional. A legislação trabalhista reconhece como feriado apenas o dia 25 de dezembro. Isso significa que, legalmente, pode haver expediente normal na véspera de Natal, sem obrigatoriedade de concessão de folga.

Recesso e redução de horário dependem da empresa

Embora não haja previsão legal de descanso no dia 24, muitas empresas e órgãos públicos optam por conceder recesso, folga ou redução do horário de trabalho, especialmente em atividades não essenciais. Essas medidas, no entanto, fazem parte de decisões internas das organizações e não de uma exigência da legislação.

Por esse motivo, especialistas recomendam que o trabalhador verifique a convenção coletiva da sua categoria ou os acordos firmados com a empresa, que podem prever regras específicas para a data.

Falta injustificada pode gerar prejuízos

Caso haja expediente normal no dia 24 e o funcionário não compareça ao trabalho sem autorização, podem ocorrer penalidades previstas na legislação trabalhista. Entre elas estão o desconto do dia não trabalhado, a perda do descanso semanal remunerado e até reflexos no pagamento do feriado de Natal.

Dia 25 é feriado nacional obrigatório

Diferente da véspera, o dia 25 de dezembro é feriado nacional, garantindo folga obrigatória aos trabalhadores regidos pela CLT, com exceção dos serviços essenciais, como saúde e segurança. A data também costuma assegurar descanso para profissionais autônomos, por se tratar de uma celebração religiosa amplamente respeitada no país.

Já a chamada “emenda” do dia 26 não é obrigatória. Qualquer extensão da folga precisa ser combinada previamente entre empregador e empregado.

Mudança do feriado exige acordo

A legislação não permite que a empresa altere unilateralmente a data do feriado, como transferir a folga do dia 25 para outro dia. Essa mudança só é válida se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho ou um acordo individual com compensação de jornada, como banco de horas.

Sem esse respaldo, o trabalho realizado no dia 25 caracteriza trabalho em feriado, o que garante ao funcionário o direito ao pagamento em dobro, conforme previsto na Lei nº 605/49.