Foto: Reprodução/RBS TV
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Após ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19, um homem foi impedido pela Justiça de ver a filha de um ano, e nesta terça-feira (30), foi divulgado que ele recuperou o direito de conviver com a criança em Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul. Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE), que ingressou com a ação, o pai aceitou ser imunizado e completou o ciclo vacinal no final de outubro, e com isso, o órgão solicitou a extinção do processo à Vara de Família, que acatou o pedido em novembro.

A ação se deu após um pedido da mãe, que mantinha acordo de guarda compartilhada da criança com o ex-companheiro. No processo judicial, consta que o pai não estaria usando máscara e estaria frequentando lugares com aglomeração.

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A liminar que impedia o pai de ver a filha foi concedida no dia 13 de setembro. Conforme a defensora pública Vivian Rigo, o homem ficou internado durante dois meses com Covid e chegou a transmitir a doença para a menina. “Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha”, disse a defensora ao g1 na época.

Ao conceder a liminar, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.