Foto: Simone Franca / Arquivo Pessoal
Foto: Simone Franca / Arquivo Pessoal

A Polícia Militar de Itapoá, no Norte catarinense, apreendeu um carro infantil, que é uma réplica de um Fusca conversível e usa motor de verdade, que transitava em uma das ruas da cidade no último sábado (01).

O mini veículo pode transportar até duas pessoas e é destinado a lazer. Segundo a fabricante, a velocidade dele pode chegar até 45 km/h e ele deve ser usado em propriedade particular.

Segundo  especialistas ouvidos pelo g1, o veículo não possui regulamentação própria no Código Brasileiro de Trânsito, mas seu uso deve ser apenas em áreas de lazer.

O brinquedo é de uma criança de 7 anos, filha de Simone Franca. A família mora no Paraná, mas possui uma casa de praia no litoral catarinense, onde passaram o réveillon. Além da pequena, seu pai também estava no carrinho e fazia a condução no momento da abordagem policial.

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A PM afirmou que a família já tinha sido orientada a não transitar na rua com o veículo infantil. Ainda, conforme a polícia, o carro infantil foi guinchado “por não oferecer condições de segurança, não possuir documentação necessária e por ser ‘dirigido’ por pessoa não habilitada”.

A polícia também disse que era a criança quem conduzia o carrinho no momento da abordagem e disse que o pai da menina vai responder criminalmente “por entregar o veículo a condutor não habilitado e menor de idade”.

No entanto, a família debate a afirmação de que teria sido orientada previamente a não transitar com o veículo em via pública. Segundo Simone, o pai da menina foi multado e teve a habilitação suspensa.

“Simplesmente ele [o policial militar] parou a gente e já foi chamando o guincho. Eu fui mostrar a nota fiscal e ele não quis ver”, disse a Simone.

Segundo o advogado Nicholas Cordeiro, especializado em direito do trânsito, o carrinho infantil desse tipo é considerado brinquedo e ainda não possui regulamentação própria no Código Brasileiro de Trânsito. Contudo, o seu uso é restrito a áreas de lazer.

Colocado em via pública, segundo ele, o brinquedo tem o tratamento equivalente ao de um automotor comum, necessitando, por exemplo, de licenciamento e habilitação.

“Esse caso é um pouco atípico, poderia ser objeto de ação judicial para gerar precedente e até mesmo projetos de lei para regulamentar a matéria, pois há uma crescente destes casos”, disse o advogado.

Fonte: g1.