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Foto: Reprodução/ Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados prevê que o projeto de lei que altera as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja votado ainda em 2019, segundo reportagem da Gazeta do Povo. 

O texto original enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro foi modificado pela comissão especial formada para analisar a redação. Ainda assim, o projeto modificado assinado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA) altera diversas regras.

Saiba as principais

Pontos para suspensão da CNH dobram

Atualmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa quando o conduto atinge 20 pontos. Na proposta de Bolsonaro, que foi compactuada pela Câmara, o CTB alteraria o número para 40 pontos.

Motoristas profissionais (categorias C, D ou E) podem “optar por participar um curso preventivo de reciclagem” ao atingirem 30 pontos e não mais 14, como a lei obriga atualmente.

Caso haja infração gravíssima, há alterações.

O direito de dirigir é suspenso com:

20 pontos, se o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas

30 pontos, se o motorista tiver praticado uma infração gravíssima

40 pontos, se o condutor não tiver tido nenhuma multa por infração gravíssima

Prazo para renovar CNH

Hoje, condutores de até 65 anos precisam renovar a CNH a cada cinco anos. Acima dessa faixa etária, a cada três anos.

O projeto alterado pela Câmara prevê que a periodicidade seja divida em três categorias. A cada dez anos, para condutores com idade inferior a 40 anos. A cada cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 40 anos. Para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a permissão para dirigir deve ser renovada a cada três anos.

Para condutores C, D e E e que exerçam atividade remunerada, a CNH deve ser renovada a cada cinco anos e em caso de suspensão do direito de dirigir ou envolvimento em acidente grave, é necessário avaliação psicológica.

No projeto enviado pelo presidente, os prazos previstos eram de 10 anos para condutores até 65 anos de idade e 6 anos para condutores acima de 65 anos.

Transporte de crianças com cadeirinha

Atualmente, crianças abaixo de 7 anos e meio devem utilizar cadeirinha ou assento de elevação. Entre essa idade e 10 anos, continuam transitando no banco de trás com cinto de segurança. Depois dos 10 anos, já podem se sentar ao lado do motorista.

O projeto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro mantinha essa regulamentação.

Já o substitutivo da Câmara prevê que crianças menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 m de altura têm de obrigatoriamente ser transportadas no banco de trás dos veículos com auxílio de cadeirinha ou assento de elevação.

Regras para motociclistas

Atualmente, o Código de Trânsito considera infração “gravíssima” conduzir motocicletas sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção.

Já a proposta do presidente, reforçada pela comissão na Câmara, abranda a punição, tornando a atitude de gravidade “média”, podendo aplicar multa, mas não mais a suspensão da CNH.

Exame toxicológico para motoristas profissionais

A proposta da Câmara mantém a obrigação que os condutores das categorias C, D e E que exerçam atividade remunerada devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH, como acontece atualmente.

O projeto de lei original de Bolsonaro, no entanto, retirava a exigência.

Sorteio de dinheiro para bons motoristas

Os deputados propõe a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Os condutores que não cometeram nenhuma infração ao longo de um ano, como forma de estimular as boas práticas no trânsito, poderão participar de um sorteio e se premiados, receberão quantias em dinheiro.

Essa medida não constava do projeto de Bolsonaro.

Ciclomotores e bicicletas motorizadas

Com relação aos ciclomotores, o substitutivo do projeto prevê que o candidato a receber a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), não tenha a necessidade de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular. A ideia é de baratear o curso da obtenção do ACC e fazer com que os condutores deste tipo de veículo pilotem na legalidade.

No caso das bicicletas motorizadas, ficará a cargo do Contran especificar quais tipos de bicicletas e outros veículos serão sujeitos ao registro de licenciamento ao emplacamento.

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