Carro da Auto Escola
Foto: Lia de Paula/ Agência Senado

As regras da prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram em todo o país. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º/2) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que padroniza critérios sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático.

As novas diretrizes passam a valer em âmbito nacional e devem ser adotadas por todos os Detrans, com o objetivo de tornar o processo mais uniforme e alinhado às situações reais do trânsito urbano.

Avaliação mais próxima da realidade do trânsito

A proposta do novo manual é alinhar o exame prático às condições enfrentadas diariamente pelos condutores nas vias públicas, reduzindo diferenças na aplicação da prova entre estados e municípios.

O documento define procedimentos únicos de avaliação, com foco na condução em via pública e na observância das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a Senatran, a padronização busca garantir mais uniformidade no processo e reforçar os critérios de segurança viária.

Baliza deixa de ser etapa eliminatória

Uma das principais mudanças é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória da prova prática. A manobra não está prevista como exigência específica na regulamentação que disciplina o exame de direção veicular.

Com isso, a avaliação deixa de se concentrar em uma manobra isolada, realizada em espaço controlado, e passa a observar o desempenho do candidato durante todo o percurso em via pública. A medida, no entanto, foi criticada por parte de especialistas do setor, que apontam possível aumento de risco no trânsito.

Apesar do fim da baliza como exercício separado, o estacionamento do veículo continua sendo exigido ao final do trajeto.

Estacionamento e condução em via pública seguem obrigatórios

Durante o percurso, o examinador deve avaliar aspectos como respeito à sinalização, atenção ao ambiente, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle do veículo em situações reais de tráfego.

Ao final da prova, o candidato deve estacionar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, conforme as normas de circulação.

Uso de veículos automáticos é permitido

O manual também confirma que os candidatos podem realizar a prova prática com veículos equipados com câmbio automático.

Assim como qualquer outro automóvel utilizado no exame, o veículo deve estar regularizado e em conformidade com a legislação de trânsito, incluindo todos os itens obrigatórios de segurança.

Regras nacionais e percurso adaptado a cada cidade

As diretrizes estabelecidas pela Senatran são obrigatórias em todo o território nacional, e os estados não podem alterar os critérios de avaliação definidos no manual.

O trajeto da prova, porém, pode variar de acordo com as características de cada município, como tipo de via, sinalização disponível e condições urbanas, desde que respeitados os parâmetros nacionais.

Mudanças nos critérios de reprovação

O novo manual também altera a forma de reprovação no exame prático. A avaliação passa a considerar exclusivamente infrações previstas no CTB. Deixam de existir faltas eliminatórias automáticas.

O resultado do exame será definido pela soma de pontos atribuídos às infrações cometidas durante o percurso, respeitando o limite máximo de dez pontos. As infrações seguem classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas.

Condutas que não configuram infração de trânsito, como deixar o veículo desligar durante a condução, não geram mais reprovação. Já comportamentos enquadrados como infrações continuam sendo avaliados conforme a legislação.

O exame poderá ser interrompido sem nota caso o examinador constate que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio para conduzir, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação e no manual publicado pela Senatran.