Foto: Arquivo/Agência Brasil
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A orientação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo é apenas “Se beber não dirija!”. De acordo com os artigos 165 e 165A do Código de Trânsito Brasileiro dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se ao teste do etilômetro são consideradas infrações gravíssimas, que podem levar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa de R$ 2.934,70.

Os números mostram que esses argumentos não convencem. Em 2019, foram julgados 8.625 recursos, desse total somente 177 foram deferidos, que representa apenas 2%. Em 2021, foram analisados até junho outros 743 recursos e somente 18 foram deferidos, 2,4% do total. Em 2020, em função da pandemia de covid-19, o Detran não realizou a Operação Direção Segura que visa a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool, que será retomada em setembro.

Confira abaixo as 10 desculpas mais criativas apresentadas pelos motoristas nos recursos de multas no Detran.SP:

– O condutor estava abalado por conta do término do noivado e acabou bebendo para afogar as mágoas;

– Estava gripado e para melhorar acabou tomando um remédio caseiro feito com mel, vinho do porto e gema de ovo, que, além de melhor os sintomas, o coquetel pode até ser considerado um fortificante para os brônquios, mas nunca bebida alcoólica;

– Que havia ingerido bombons de licor;

– Que havia utilizado enxaguante bucal e inadvertidamente acabou engolindo o produto;

– O motorista alegou que estava com os olhos vermelhos porque São Paulo é uma cidade muito poluída, além disso, já estava indo para o hotel descansar;

– Motorista pede desculpas e promete ao Detran que agora será um motorista exemplar, que nunca mais fará nada errado;

– Não fez o bafômetro porque tinha prótese dentária e não quis passar constrangimento já que tinha muita gente no local;

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– A mangueira de combustível do carro estava entupindo o carburador, razão pela qual o condutor teve que fazer uma sucção na mangueira e acidentalmente acabou engolindo álcool;

– Depois de beber duas taças de vinho, ficou com vontade de ouvir seus CDs que estavam no carro estacionado em frente a sua residência, tendo adormecido no local e surpreendido com a abordagem da Polícia Militar.

– Estava saindo de um jantar onde comeu um prato que vinha com um molho contendo vinho na preparação;

– Não tinha ingerido álcool, apenas tinha ido levar um amigo à rodoviária e lá tomou um café com conhaque para melhorar a tosse e a gripe.

Para Frederico Pierotti Arantes, presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – Cetran, “A lei é de tolerância zero para o consumo de álcool na condução de veículos. Bebida e direção não combinam e esta mistura quase sempre é fatal. Muito embora a punição para estes casos não seja imediata, o resultado dos julgamentos dos recursos tem demonstrado tratar-se de justificativas quase sem nexo, resultando no indeferimento dos recursos e na manutenção da penalidade aplicada.”