Radar móvel posicionado em rodovia

No dia 1º de novembro de 2020 entra em vigor a nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a instalação e utilização de radares ocultos no Brasil. A partir desta data, todas as vias que são monitoradas devem ter placas indicando a presença do equipamento. A regra vale para radares fixos e móveis de todo o país.

As autoridades também devem divulgar os detalhes dos trechos monitorados, na internet. O objetivo da regra, de acordo com o presidente do Contran e diretor-geral da Denatran, Frederico Carneiro, é para evitar acidentes nas vias. “O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, destacou.

De acordo com o decreto, radares sem registrador de imagens também estão proibidos e a instalação do tipo fixo redutor, conhecido como “lombada eletrônica” terão restrições. Esse tipo de equipamento deverá ser instalado apenas em locais considerados críticos.

Nos locais com redução gradual de velocidade, a sinalização deverá ser obrigatória. Com isso, os radares em locais com necessidade de alteração de velocidade serão eliminados. Também será proibida a ocultação de radares atrás de postes, árvores e muros.

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