
Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial pode ser igualado ao crime de racismo. Assim, o ato criminoso se torna imprescritível, após 8 votos a 1.
O STF analisou o caso de uma mulher condenada a um ano de reclusão por ter ofendido uma frentista de posto de gasolina, em 2013, Brasília. Na ocasião, a profissional não permitiu que a mulher pagasse os serviços com cheque, seguindo as regras do estabelecimento.
A mulher respondeu à frentista com: “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
Ao STF, a defesa da mulher condenada questionou um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a extinção da pena foi negada.
Injúria Racial x Racismo
No campo jurídico, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes.
A injúria racial consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem; já o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.
O caso de Brasília começou a ser analisado em novembro de 2020. No entanto, foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Alexandre de Moraes.
Votação dos Ministros
A decisão de equiparar os crimes tomada por 8 votos a 1 dos ministros do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o relator, ministro Edson Fachin, votaram para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável.
Fachin votou ainda em 2020. Na ocaisão, afirmou que “há racismo no Brasil” e que esta “é uma realidade ainda a ser superada na nossa sociedade”.
“É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, completou.
O único que se posicionou contrário à decisão foi o ministro Nunes Marques, que argumentou “sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos”.
“Pergunto eu, se referir à vítima com expressões preconceituosas, volto a repetir: ‘Negrinha nojenta, ignorante e atrevida’. Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra da vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes.
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