Foto: Diogo Moreira/Governo do Estado de São Paulo
Foto: Diogo Moreira/Governo do Estado de São Paulo

Aprovada pelos deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo, entra em vigor nesta segunda-feira (15) no estado de São Paulo, a lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais.

Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas, e pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. Mas o governador João Doria vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei.

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Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública – quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.