
O ano de 2025 promete trazer um alívio aos trabalhadores, com diversos feriados caindo em dias úteis e próximos aos fins de semana. Após um 2024 com poucas folgas prolongadas, o próximo ano será mais favorável para quem deseja aproveitar os dias de descanso.
O próximo feriado nacional ocorrerá no dia 18 de abril de 2025, quando será celebrada a Sexta-feira Santa, data importante para os cristãos que marca a Paixão de Cristo. Esse feriado faz parte da Semana Santa, que culmina com a celebração da Páscoa, no dia 20 de abril. Além disso, o mês de abril também conta com o feriado de Tiradentes, no dia 21 de abril, uma segunda-feira, proporcionando um feriado prolongado.
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2025
Abril
- 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril (domingo) – Páscoa (data comemorativa da Semana Santa)
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
O Dia do Trabalhador é um dos feriados mais importantes do calendário nacional, homenageando os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história.
Junho
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
Novembro
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)
Novas regras para trabalhos em feriados
A partir de 1º de julho de 2025, entrarão em vigor novas regras referentes ao trabalho em feriados e domingos no Brasil, estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas mudanças visam assegurar condições mais justas e equilibradas para os trabalhadores nos setores de comércio e serviços.
Principais mudanças:
- Negociação coletiva obrigatória: Empresas deverão firmar acordos coletivos com os sindicatos para autorizar o trabalho de seus funcionários em feriados e domingos. Essa medida busca garantir que os trabalhadores recebam compensações adequadas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.
- Revogação de autorizações anteriores: A portaria revoga a autorização automática para o trabalho nesses dias, anteriormente permitida por normas como a Portaria nº 671/2021. Com isso, reforça-se a necessidade de negociação prévia entre empregadores e sindicatos.
Objetivos das novas regras:
- Proteção dos direitos dos trabalhadores: Assegurar que o trabalho em dias tradicionalmente destinados ao descanso seja devidamente compensado, promovendo um ambiente laboral mais justo.
- Equilíbrio entre necessidades operacionais e bem-estar dos funcionários: Facilitar um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos para atender às demandas das empresas sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Recomendações para empresas e trabalhadores
- Trabalhadores: É importante se informarem sobre seus direitos e as mudanças trazidas pela portaria, garantindo que suas condições de trabalho sejam justas e adequadas.
- Empresas: Devem iniciar o quanto antes as negociações com os sindicatos para estabelecer acordos coletivos que estejam em conformidade com a nova regulamentação.
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