Comprovante de vacinação
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Sertãozinho

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não quiseram ser vacinadas contra a Covid19. O texto foi assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni e publicado na última segunda-feira (01), no Diário Oficial da União.

A portaria diz que empresas e órgãos públicos não poderão demitir funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo Coronavírus.

A portaria configura como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.  

Ainda de acordo com a portaria, também são consideradas práticas discriminatórias o pedido de certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez. 

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Ainda segundo a portaria, é proibido ao empregador “na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho. 

A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. 

Em suas redes sociais, o ministro gravou um vídeo defendendo a medida. Para ele exigir certificado de vacinação para as relações trabalhistas, “é um absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em primeiro lugar existe o livre arbítrio”, afirma o ministro, que assumiu a recém-recriada pasta em julho. 

Fonte: Veja.