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Governo do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira (26) o Decreto nº 70.273, que estabelece como será o expediente nas repartições públicas estaduais ao longo de 2026. O texto define os pontos facultativos do ano, organiza o recesso de Natal e Ano Novo e fixa as regras para compensação das horas não trabalhadas.

Entre as datas previstas estão a terça-feira de Carnaval e o dia 10 de julho, que tradicionalmente prolonga o feriado estadual de 9 de Julho, comemorativo à Revolução Constitucionalista de 1932.

Pontos facultativos nas repartições estaduais em 2026

De acordo com o decreto, serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais:

  • 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
  • 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
  • 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) – ponto facultativo até 12h
  • 20 de abril (segunda-feira) – véspera do feriado de Tiradentes
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 5 de junho (sexta-feira) – em seguida ao Corpus Christi
  • 10 de julho (sexta-feira) – após o feriado de 9 de Julho
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal
  • 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo

Recesso de Natal e Ano Novo

O decreto também organiza o recesso de fim de ano nas repartições públicas estaduais, que ficará dividido em dois períodos:

  • 21 a 25 de dezembro de 2026 – Recesso de Natal
  • 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 – Recesso de Ano Novo

Durante esses períodos, os servidores poderão se revezar, desde que sejam preservados os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

Compensação de horas

Em razão dos pontos facultativos de 20 de abril5 de junho e 10 de julho, além do recesso de fim de ano, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas ao longo de 2026, à razão de uma hora diária.

No caso específico do recesso de Natal e Ano Novo, a compensação será exigida apenas para os dias 21 a 23 de dezembro e 28 a 30 de dezembro.

Serviços essenciais

O decreto ressalta que as regras não se aplicam às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público com funcionamento ininterrupto, que seguem normas próprias de escala e atendimento.