Muro de uma cadeia
78% das pessoas não concorda com indulto de Natal. (Foto: freepik)

O indulto de Natal, “perdão” consentido a condenados por determinados crimes, já está sendo desenhado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, ainda em construção, assim que for divulgado deverá ser seguido por todos os juízes das varas de execução penal.

Diferente da “saidinha”, que autoriza a saída temporária, o indulto extingue a pena, ou seja, o preso não volta à prisão.

De acordo com o advogado criminalista, Marivaldo Sena Sacramento, apenas o chefe do executivo tem poder para definição do indulto. “Para que o preso receba esse benefício a lei estabelece algumas especificidades, como por exemplo, bom comportamento, o cumprimento de percentual de pena e que o crime não seja hediondo”, esclarece.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo aplicativo de opinião pública e debate Quinto, que entrevistou 1.977 pessoas de todo o Brasil – 930 da região sudeste – 78% dos entrevistados não concordam com o indulto de Natal.

A saidinha também é um ponto discutível. Em 2017, por exemplo, somente no Estado de São Paulo, 96% dos presos que receberam o benefício retornaram após o fim do período. 1.333 condenados foram considerados fugitivos da Justiça.

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