
O governo federal acabou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo que a partir desta quinta-feira (2), o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. A portaria, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz novas regras para que o governo comprove que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que comparecer aos bancos. Serão consultados registros de vacinação e de atendimentos no Sistema Único de Saúde e sistema de passaporte e de trânsito.
As mudanças já entraram em vigor, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.
O presidente do INSS, José Carlos Oliveira, afirma que a partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do instituto. “Se o cidadão renovou passaporte, se tirou ou renovou carteira de identidade, se votou, se fez transferência de imóvel ou de veículo, se fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca em bases dos governos federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas.”
Segundo Oliveira, caso não seja encontrada nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ele será notificado para fazer a prova de vida eletronicamente. O INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.
[tdj-leia-tambem]
Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. “O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência”, explicou o presidente.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência que os segurados poderão fazer voluntariamente a comprovação de vida na rede pagadora. “A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, disse em nota.