A partir desta semana, os donos de veículos do Estado de São Paulo devem pagar a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), referente à 2021. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, o imposto ficará, em média, 6,77% mais barato.
É previsto pela Fazenda a arrecadação de R$ 18,5 bilhões. No total, a frota de veículos em São Paulo é de aproximadamente 26 milhões. Destes, 17,8 milhões deverão pagar o imposto e 10,4 milhões isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Outros 618 mil veículos são considerados isentos, imunes ou foram dispensados do pagamento, como pessoas com deficiência, igrejas e entidades sem fins lucrativos, taxistas, veículos oficiais e ônibus urbanos.
Alíquotas
Dos veículos movidos a gasolina e biocombustíveis, serão recolhidos 4% sobre o valor venal. Já veículos que utilizem exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%.
Enquanto isso, de acordo com a lei 17.293/2020, os veículos novos com essas mesas especificações do combustível em nota fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4%.
Picapes com cabines duplas pagam 4% e os utilitários de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% do valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Desconto no IPVA
Os proprietários dos veículos podem pagar o tributo em cota única em janeiro, e receber um desconto de 3%, ou parcelar em três vezes, de acordo com o final da placa. Assim, o primeiro pagamento deve ser realizado neste mês, e as outras duas parcelas em fevereiro e março.
Além disso, também será possível quitar o imposto de fevereiro em maneira integral e sem desconto. A opção de parcelamento em três vezes também é válido para caminhões, com vencimento em março, junho e setembro.
Como pagar o IPVA 2021
Para realizar o pagamento do imposto, o contribuinte precisa se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento. Também é possível realizar o pagamento pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco.
Além disso, é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito, em empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Calendário do IPVA 2021:
Placa final 1
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 7/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 9/2
- 3ª parcela – Vencimento em 9/3
Placa final 2
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 8/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 10/2
- 3ª parcela – Vencimento em 10/3
Placa final 3
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 11/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 11/2
- 3ª parcela – Vencimento em 11/3
Placa final 4
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 12/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 12/2
- 3ª parcela Vencimento em 12/3
Placa final 5
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 13/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 18/2
- 3ª parcela – Vencimento em 15/3
Placa final 6
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 14/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 19/2
- 3ª parcela – Vencimento em 16/3
Placa final 7
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 15/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 22/2
- 3ª parcela – Vencimento em 17/3
Placa final 8
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 18/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 23/2
- 3ª parcela – Vencimento em 18/3
Placa final 9
- 1ª parcela ou cota única com desconto – Vencimento em 19/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto – Vencimento em 24/2
- 3ª parcela – Vencimento em 19/3.
Confira as datas de pagamento para caminhões:
Placa final 1
- Cota única com desconto – Vencimento em 7/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 9/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 2
- Cota única com desconto – Vencimento em 8/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 10/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 3
- Cota única com desconto – Vencimento em 11/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 11/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 4
- Cota única com desconto – Vencimento em 12/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 12/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 5
- Cota única com desconto – Vencimento em 13/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 15/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 6
- Cota única com desconto – Vencimento em 14/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 16/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 7
- Cota única com desconto – Vencimento em 15/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 17/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 8
- Cota única com desconto – Vencimento em 18/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 18/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 9
- Cota única com desconto – Vencimento em 19/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 19/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9
Placa final 0
- Cota única com desconto – Vencimento em 20/1
- Cota única sem desconto – Vencimento em 15/4
- 1ª parcela – Vencimento em 22/3
- 2ª parcela – Vencimento em 15/6
- 3ª parcela – Vencimento em 15/9