
Na última terça-feira (10), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei nº 1510/2023, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos, que combinam motor elétrico com motor a combustão flex, alimentado por etanol.
Segundo Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento, a medida tem como principal objetivo incentivar o uso de fontes de energia alternativas e renováveis, reduzindo a emissão de poluentes e contribuindo para a melhoria do meio ambiente.
Além disso, o projeto busca estimular investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa, fomentando o setor industrial paulista, reconhecido por ser pioneiro na fabricação de veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol.
Incentivo à tecnologia e produção local
A isenção do IPVA também visa prestigiar a produção industrial de São Paulo, que se destaca na criação de veículos híbridos e movidos a etanol. O projeto, portanto, reforça a vocação do estado para a produção de veículos com baixa pegada de carbono e com uma matriz energética mais limpa.
Além disso, a medida busca estimular a renovação da frota de veículos, incentivando a adoção de tecnologias que contribuam para a sustentabilidade.
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Isenção para ônibus e caminhões
Outro ponto importante da nova legislação é que a isenção de IPVA também se aplica a ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano. A medida valerá para esses veículos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2029, com o objetivo de promover o uso de transporte público e cargas com menor impacto ambiental.
Condições para a isenção
Os veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos que utilizam, alternativa ou exclusivamente, etanol também serão beneficiados pela isenção do IPVA. Contudo, para que o benefício seja concedido, o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 250 mil.
Esse valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A isenção será válida de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.
Alterações nas alíquotas de IPVA
Após o período de isenção, o imposto será progressivamente aumentado. Em 2027, a alíquota será de 1%, passando para 2% em 2028 e 3% em 2029.
A partir de 2030, os veículos híbridos e movidos a hidrogênio ou etanol estarão sujeitos à alíquota cheia de 4%.
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