
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu uma liminar que suspende a resolução proposta pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Esta resolução tinha como objetivo estabelecer diretrizes sobre o atendimento a menores de idade vítimas de violência sexual em casos de aborto previsto em lei. A decisão, anunciada em 24 de dezembro de 2024, foi proferida pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio.
O juiz Tocchetto Pauperio atendeu ao pedido da ex-ministra e atual senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A resolução foi aprovada no dia 23 de dezembro de 2024, com 15 votos favoráveis e 13 contrários. A maioria dos votos favoráveis veio de representantes de entidades da sociedade civil que fazem parte do Conanda, enquanto os votos contrários vieram de autoridades do governo federal.
Damares Alves, conhecida por sua postura conservadora e pró-vida, argumentou que a resolução não estabelecia um limite gestacional claro para a realização do aborto legal e que a vontade da criança ou adolescente gestante deveria prevalecer sobre a de seus pais ou responsáveis legais.
Segundo ela, isso causaria um “relevante clamor social”. A ex-ministra também destacou o pedido de adiamento das discussões dentro do Conanda e a falta de consenso nas deliberações do órgão.
Análise do juiz sobre o Processo no Conanda
Em sua decisão, o juiz Tocchetto Pauperio argumentou que o Conanda não seguiu corretamente as regras do processo legal administrativo, agindo de maneira contrária à legalidade e à segurança jurídica necessárias para decisões tão importantes. Para o magistrado, a resolução era ilegal e, por isso, não deveria ser publicada no Diário Oficial da União até que houvesse uma deliberação final sobre a questão.
Ele ainda enfatizou a importância de uma ampla discussão sobre o tema, dada a relevância social e legal da política pública envolvida, que trata do aborto legal de menores de idade vítimas de violência sexual.
O juiz também alertou sobre o risco de colocar menores gestantes, vítimas de violência sexual, em uma situação ainda mais vulnerável sem um debate adequado. Ele apontou que a resolução foi, aparentemente, prejudicada pela negativa do pedido de vistas, o que impediu uma análise mais detalhada sobre o tema.
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Com a liminar concedida, o Conanda tem um prazo de dez dias para apresentar as informações solicitadas pelo juiz. Esse prazo está estabelecido no despacho que detalha a concessão da medida, com a expectativa de que o órgão forneça mais esclarecimentos sobre os motivos que levaram à aprovação da resolução.
O contexto de Damares Alves e o aborto legal
A ex-ministra Damares Alves esteve no centro de uma das controvérsias mais marcantes sobre o aborto legal no Brasil, quando, em 2020, ela organizou protestos contra a realização de um aborto legal em uma menina de 10 anos, vítima de estupro.
A criança engravidou de seu tio, após sofrer abusos sexuais desde os 6 anos de idade. Esse episódio gerou grande repercussão nacional, especialmente devido à mobilização de apoiadores de Damares e do presidente Jair Bolsonaro.
Posição do Conanda e das entidades de defesa dos direitos humanos
Em resposta à decisão judicial, a conselheira Deila Martins, do Conanda, defendeu a resolução, afirmando que a suspensão coloca as vítimas em risco. Para ela, a medida impede que as vítimas de violência sexual recebam atendimento adequado e que seus direitos sejam respeitados. Ela ressaltou que a resolução detalha um fluxo para garantir que as crianças e adolescentes não sejam obrigadas a manter a gravidez e possam ter acesso aos serviços de saúde de maneira digna.
Em comunicado divulgado nas redes sociais e à imprensa, as entidades que compõem o Conanda reforçaram que a resolução foi aprovada de forma democrática e com a participação de diversos especialistas e conselheiros.
Elas destacaram que a medida não altera o direito ao aborto legal, previsto no Código Penal desde 1940, mas visa detalhar os procedimentos para garantir que as vítimas de violência sexual tenham seus direitos protegidos.
Reações na internet e a questão do aborto legal
Nas redes sociais, diversas reações foram registradas, com hashtags como “#estupradornãoépai” e “#criançanãoémãe” ganhando destaque. Muitas pessoas consideraram contraditório que crianças e adolescentes, por um lado, sejam consideradas incapazes de tomar decisões sobre a interrupção de uma gravidez decorrente de estupro e, por outro, sejam vistas como aptas a enfrentar a maternidade e os desafios da gestação.
Dados estatísticos revelam a magnitude do problema no Brasil. Entre 2015 e 2019, 67% dos 69.418 casos de estupro registrados no país envolveram meninas entre 10 e 14 anos.
Além disso, anualmente, cerca de 11.607 partos são resultado de violência sexual contra meninas menores de 14 anos. Esses números evidenciam a necessidade urgente de políticas públicas eficazes que protejam as vítimas e garantam seus direitos, incluindo o acesso ao aborto legal em situações previstas pela legislação brasileira.
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