
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (24), sem qualquer voto contra, o Projeto de Lei (PL) n° 1.360/21, Lei Henry Borel, em que torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).
O texto foi apelidado de “Lei Henry Borel”, depois da enorme repercussão da morte do menino de 4 anos, em março do ano passado, no Rio de Janeiro. Ele foi morto no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, o Jairinho.
Durante a fala, o presidente falou sobre o crime: “É um fato lamentável que marcou a todos nós no Brasil. A violência contra uma criança. O projeto foi feito com espírito de punir, obviamente, mas também para desestimular ações dessa natureza. […] Ganha a sociedade. Esse projeto marca a todos e a gente espera que nada mais semelhante aconteça”, disse Bolsonaro.
O PL, que tem autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG), foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial no começo de maio.
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De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. A pena para este tipo de delito será de 12 a 30 anos de prisão.
A lei também prevê o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça qualquer tipo de autoridade sobre a vítima.
A medida determina que deve ser obrigação das testemunhas denunciar a violência por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Caso não o faça, a pessoa poderá ser condenada a até 3 anos de prisão.