Cão-guia acompanha pessoa com deficiência visual durante travessia em via pública.
Legislação assegura acesso ao transporte para pessoas com deficiência acompanhadas de animais treinados (Foto: C-foto/Canva)

Uma nova lei publicada na segunda-feira (12) reforça os direitos das pessoas com deficiência no município de São Paulo. A legislação proíbe motoristas de aplicativo e taxistas de recusarem corridas de passageiros acompanhados por cães de assistência, garantindo a permanência dessas pessoas em locais de uso público e privado.

A Lei nº 18.387/2026 também assegura o transporte desses animais em vans e ônibus de turismo, ampliando o acesso à mobilidade urbana e ao lazer para pessoas com deficiência (PCDs).

Quais são as regras para o transporte dos cães de assistência

Para utilizar o direito garantido pela lei, os responsáveis pelos cães de assistência devem apresentar:

  • Carteira de identificação com informações do usuário e do animal
  • Comprovante de vacinação múltipla
  • Comprovante de vacinação antirrábica
  • Documentos assinados por médico veterinário

O texto legal também proíbe expressamente a exigência de focinheira e a cobrança de qualquer valor adicional pelo transporte do animal.

Onde o acesso do cão de assistência é proibido

Apesar de ampliar o direito de circulação, a legislação estabelece exceções. A entrada de cães de assistência fica proibido em:

  • Áreas críticas de serviços de saúde
  • Locais de manipulação ou preparação de alimentos

Tipos de cães de assistência contemplados pela lei

A legislação reconhece diferentes categorias de cães de assistência, incluindo:

  • Cão-guia, para auxílio à pessoa com deficiência visual
  • Cão-ouvinte, para apoio à pessoa com deficiência auditiva
  • Cão de assistência ao autista, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Cão de assistência emocional, para suporte emocional
  • Cão de serviço, para auxílio a pessoas com outras deficiências

A norma também se aplica a cães que estejam em fase de treinamento e socialização, desde que acompanhados por treinador ou família socializadora devidamente identificados.

Multas podem chegar a R$ 50 mil

O descumprimento da lei está sujeito a penalidades severas. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao financiamento de ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.