
Uma nova lei publicada na segunda-feira (12) reforça os direitos das pessoas com deficiência no município de São Paulo. A legislação proíbe motoristas de aplicativo e taxistas de recusarem corridas de passageiros acompanhados por cães de assistência, garantindo a permanência dessas pessoas em locais de uso público e privado.
A Lei nº 18.387/2026 também assegura o transporte desses animais em vans e ônibus de turismo, ampliando o acesso à mobilidade urbana e ao lazer para pessoas com deficiência (PCDs).
Quais são as regras para o transporte dos cães de assistência
Para utilizar o direito garantido pela lei, os responsáveis pelos cães de assistência devem apresentar:
- Carteira de identificação com informações do usuário e do animal
- Comprovante de vacinação múltipla
- Comprovante de vacinação antirrábica
- Documentos assinados por médico veterinário
O texto legal também proíbe expressamente a exigência de focinheira e a cobrança de qualquer valor adicional pelo transporte do animal.
Onde o acesso do cão de assistência é proibido
Apesar de ampliar o direito de circulação, a legislação estabelece exceções. A entrada de cães de assistência fica proibido em:
- Áreas críticas de serviços de saúde
- Locais de manipulação ou preparação de alimentos
Tipos de cães de assistência contemplados pela lei
A legislação reconhece diferentes categorias de cães de assistência, incluindo:
- Cão-guia, para auxílio à pessoa com deficiência visual
- Cão-ouvinte, para apoio à pessoa com deficiência auditiva
- Cão de assistência ao autista, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Cão de assistência emocional, para suporte emocional
- Cão de serviço, para auxílio a pessoas com outras deficiências
A norma também se aplica a cães que estejam em fase de treinamento e socialização, desde que acompanhados por treinador ou família socializadora devidamente identificados.
Multas podem chegar a R$ 50 mil
O descumprimento da lei está sujeito a penalidades severas. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao financiamento de ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.