
A partir do dia 2 de janeiro, entraram em vigor as novas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Trânsito através da Resolução 989/2022 que valem em todo o território nacional.
Entre as mudanças está a que diz respeito às regras de utilização do Insulfilm que, de acordo com o CONTRAN, a principal alteração refere-se à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que de 75% passou para 70%.
Isso significa que a lei ficou levemente mais branda e motoristas que possuem películas 75% não precisarão trocá-las, caso não quiserem. Com relação aos vidros laterais, tudo permanece igual: o mínimo é 28%.
Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização e punição em caso de irregularidade é da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. A regra está descrita no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, e o veículo ainda pode ficar retido caso não seja possível retirar o insulfilm no local.