
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta pontos essenciais da Lei Geral do Turismo e traz mudanças importantes para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e demais meios de hospedagem.
A norma entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2025 e busca padronizar práticas do setor, reforçar a transparência nas relações de consumo e garantir maior segurança jurídica aos empreendedores.
O que muda para os hóspedes?
A partir da vigência da Portaria, os consumidores terão maior clareza sobre seus direitos. As principais alterações incluem:
- Diárias de 24 horas: o valor pago deve cobrir um período completo, mas até 3 horas podem ser reservadas para arrumação e higienização, garantindo ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo do quarto.
- Horários de check-in e check-out: não há um padrão fixo, cada estabelecimento define os horários, que devem ser informados de forma clara no ato da contratação.
- Serviços de limpeza: a troca de roupas de cama, toalhas e a higienização completa passam a ser obrigatórias, sempre em frequência compatível com o perfil da hospedagem.
- Entrada antecipada e saída tardia: poderão ser autorizadas mediante disponibilidade. Se houver cobrança extra, o valor deve ser previamente informado, respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
O que muda para os empreendimentos?
Para os meios de hospedagem, a Portaria representa avanços na segurança jurídica e sanitária. Com regras uniformizadas, o setor ganha padronização nos serviços mínimos de limpeza e evita práticas que possam comprometer a higiene.
A medida também garante concorrência mais justa, já que todos os estabelecimentos registrados sob o CNAE de hospedagem passam a seguir os mesmos parâmetros.
Quem está sujeito às novas regras?
As normas são válidas exclusivamente para meios de hospedagem formais, como hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats, apart-hotéis e alojamentos de floresta.
Já imóveis residenciais mobiliados alugados via plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídosnessa regulamentação.
Fiscalização e penalidades
O Ministério do Turismo será responsável pela fiscalização, com base na Lei nº 11.771/2008. Denúncias podem ser formalizadas via Procon, Delegacia do Consumidor, Ministério Público ou pela plataforma Consumidor.gov.br.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação turística.
Registro digital dos hóspedes
Outro ponto relevante é a substituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em papel pelo modelo digital. A mudança entra em vigor junto com a Portaria, no dia 16 de dezembro, e permitirá maior agilidade no processo de check-in, com a expectativa de, futuramente, viabilizar o pré-preenchimento online pelos próprios clientes.
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