
O prazo para que empregadores realizem o pagamento do décimo terceiro salário está chegando ao fim. Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela ou o valor integral até 30 de novembro, mas como este ano a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 29 de novembro.
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962, que prevê a Gratificação de Natal para trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento pode ser feito em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas partes, sendo a segunda parcela obrigatória até 20 de dezembro.
Como o décimo terceiro salário é calculado?
O valor do décimo terceiro salário equivale a 1/12 do salário bruto mensal, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
- Empregados que trabalharam parte do ano recebem proporcionalmente aos meses trabalhados.
- Trabalhadores demitidos também têm direito ao valor proporcional, que deve ser pago no momento da rescisão.
O cálculo inclui, além do salário bruto:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade.
A primeira parcela é maior, pois não sofre tributação. Já a segunda parcela apresenta descontos como:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva;
- Contribuição ao INSS.
O empregador também deve depositar o valor correspondente ao décimo terceiro na conta do FGTS do trabalhador.
Pagamento a aposentados e pensionistas
O décimo terceiro também beneficia segurados do INSS, com valores proporcionais ao período em que receberam o benefício durante o ano.
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Calendário de pagamento
- Primeira parcela: paga entre abril e maio de 2024.
- Segunda parcela: distribuída de maio a junho.
- Segurados pós-junho: recebem entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício.
Os beneficiários podem consultar informações no site Meu INSS, aplicativo ou pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Benefícios não contemplados
O programa Bolsa Família não inclui o décimo terceiro devido à ausência de previsão orçamentária. Entretanto, alguns benefícios específicos do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade, têm direito ao abono.
Por outro lado, não recebem o benefício:
- Segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia (mantidos apenas para contemplados antes de 1995).
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