Janela de avião
Procon destaca os direitos do consumidor em viagens (Foto: Canva)

Caso você pretenda viajar nos próximos meses, é necessário ficar atento aos seus direitos! O Procon-SP traz dicas de como aproveitar sua viagem de férias sem cair em “furadas”. 

O Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho diz que os direitos do consumidor está previsto por lei, mas é importante ficar atento às ofertas, desconfiar de preços muito abaixo da média e prestar atenção aos detalhes do contrato antes de assinar. 

Tudo o que for prometido pelo fornecedor durante o atendimento deve ser detalhado e registrado no contrato ou em qualquer documento de oferta enviado ao consumidor. Entenda!

1. Pacotes de viagem

Anúncios em sites, folhetos e outras mídias devem apresentar informações claras sobre a viagem, incluindo: preços de transporte aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipo de acomodação (individual ou dupla), traslados, refeições, guias, duração exata e despesas adicionais.

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2. Hospedagem

O consumidor deve buscar o máximo de informações sobre o local que pretende se hospedar, como acomodações, serviços, localização e horários das diárias. É fundamental que todas as condições oferecidas estejam documentadas e sejam devidamente guardadas.

3. Passagem aérea

Em casos de atraso ou cancelamento de voos, as companhias aéreas devem prestar assistência aos passageiros, mesmo por motivos climáticos.

  • Atraso de 1 hora: direito à comunicação (internet e telefone);
  • Atraso de 2 horas: alimentação oferecida;
  • Atraso superior a 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite), traslado e reembolso ou reacomodação sem custo adicional.

Se o passageiro estiver em sua cidade, pode receber transporte para casa e retorno ao aeroporto. Também é possível solicitar ressarcimento ou abatimento por danos materiais, como perda de passeios ou diárias, além de reparação por danos morais em casos específicos.

É essencial guardar comprovantes de gastos decorrentes do atraso ou cancelamento para possíveis solicitações de reembolso.

4. Bagagens aéreas

O consumidor deve estar atento às regras de transporte de bagagens, disponíveis nos sites das companhias aéreas.

  • Bagagem de mão: as empresas definem limites de peso, dimensões e quantidade. É recomendável levar objetos de valor e documentos na bagagem de mão;
  • Viagens internacionais: possuem restrições específicas por segurança;
  • Bagagem despachada: pode ser cobrada, com regras e valores variando entre empresas. Alguns itens devem ser transportados obrigatoriamente no compartimento de carga.

Após o check-in, a companhia é responsável pela bagagem e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos.

5. Transporte rodoviário

Em casos de atraso ou interrupção no transporte, o passageiro tem direito a assistência e informações:

  • Atraso superior a 1 hora: pode exigir reembolso integral ou embarque em outra empresa com serviço equivalente para o mesmo destino;
  • Atraso superior a 3 horas: a empresa deve fornecer alimentação;
  • Viagem adiada para o dia seguinte: a empresa deve arcar com a hospedagem.

Se o veículo fornecido tiver qualidade inferior ao contratado, o consumidor pode solicitar reembolso da diferença no valor da passagem.

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No caso de overbooking, que é quando ocorre a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou reembolsá-lo.