Mão de mulher segurando um cartão sobre um teclado - Receita Federal
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Receita Federal implementou novas regras para o monitoramento de operações financeiras de contribuintes. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a enviar informações sobre transações financeiras superiores a determinados valores. Essas medidas, regulamentadas pela Instrução Normativa 2.219/2024, visam aprimorar a fiscalização e combater a evasão fiscal.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a iniciativa busca aumentar o controle sobre operações financeiras, contribuindo para maior transparência e alinhamento aos compromissos internacionais do Brasil.

A Receita Federal também destaca que as mudanças reforçam a capacidade do governo de monitorar movimentações financeiras significativas, promovendo uma coleta de dados mais abrangente.

Essas informações serão enviadas por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema monitora operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, além de movimentações financeiras e previdência privada.

Quais instituições estão envolvidas?

Antes da atualização, a obrigatoriedade de enviar informações já recaía sobre bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras. Essas instituições reportam dados como saldos em conta corrente, rendimentos de aplicações financeiras e movimentações em poupança.

Com a nova regra, a exigência se estende a:

  • Operadoras de cartões de crédito;
  • Instituições de pagamento, incluindo plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas.

Essas empresas, reguladas pelo Banco Central, oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões, incluindo operações realizadas por aplicativos e marketplaces.

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Critérios para envio de informações

As novas diretrizes determinam que o envio de dados seja obrigatório para operações que excedam os seguintes valores mensais:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas;
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Os relatórios serão submetidos semestralmente através do e-Financeira, seguindo o cronograma abaixo:

  • Até o último dia útil de agosto – Dados do primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro – Dados do segundo semestre do ano anterior.

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