
A Receita Federal implementou novas regras para o monitoramento de operações financeiras de contribuintes. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a enviar informações sobre transações financeiras superiores a determinados valores. Essas medidas, regulamentadas pela Instrução Normativa 2.219/2024, visam aprimorar a fiscalização e combater a evasão fiscal.
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a iniciativa busca aumentar o controle sobre operações financeiras, contribuindo para maior transparência e alinhamento aos compromissos internacionais do Brasil.
A Receita Federal também destaca que as mudanças reforçam a capacidade do governo de monitorar movimentações financeiras significativas, promovendo uma coleta de dados mais abrangente.
Essas informações serão enviadas por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema monitora operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, além de movimentações financeiras e previdência privada.
Quais instituições estão envolvidas?
Antes da atualização, a obrigatoriedade de enviar informações já recaía sobre bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras. Essas instituições reportam dados como saldos em conta corrente, rendimentos de aplicações financeiras e movimentações em poupança.
Com a nova regra, a exigência se estende a:
- Operadoras de cartões de crédito;
- Instituições de pagamento, incluindo plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas.
Essas empresas, reguladas pelo Banco Central, oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões, incluindo operações realizadas por aplicativos e marketplaces.
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Critérios para envio de informações
As novas diretrizes determinam que o envio de dados seja obrigatório para operações que excedam os seguintes valores mensais:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Os relatórios serão submetidos semestralmente através do e-Financeira, seguindo o cronograma abaixo:
- Até o último dia útil de agosto – Dados do primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro – Dados do segundo semestre do ano anterior.
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