Carros - Rodízio de veículos
Foto: Canva

O rodízio de veículos na cidade de São Paulo, suspenso desde 23 de dezembro de 2024, será retomado na próxima segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. A medida volta a restringir a circulação de carros na região central da capital paulista em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

De acordo com a Lei 12.490/97, o rodízio tem como objetivo estimular a população a colaborar na redução de congestionamentos em São Paulo. Durante o período de suspensão, entre o Natal e o início de janeiro, a medida foi interrompida para facilitar a mobilidade durante as festas e o recesso escolar.

O que continua em vigor?

Embora o rodízio para veículos de passeio tenha sido temporariamente suspenso, as seguintes restrições continuam valendo:

  • Rodízio para caminhões: segue ativo conforme a regulamentação específica.
  • Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC): permanece operante.
  • Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF): também continua válida.

Placas restritas no rodízio de veículos

Os veículos que transitam no Centro Expandido e no chamado minianel viário devem obedecer à seguinte tabela de restrição, baseada nos dias da semana e no número final das placas:

Dia da SemanaPlacas Finais
Segunda-feira1 e 2
Terça-feira3 e 4
Quarta-feira5 e 6
Quinta-feira7 e 8
Sexta-feira9 e 0

O minianel viário compreende as seguintes vias importantes:

  • Marginais Tietê e Pinheiros;
  • Avenidas dos Bandeirantes e Afonso d’Escragnolle Taunay;
  • Complexo Viário Maria Maluf;
  • Avenida Tancredo Neves;
  • Rua das Juntas Provisórias;
  • Viaduto Grande São Paulo;
  • Avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Penalidades pelo descumprimento

Os motoristas que não respeitarem as restrições do rodízio estarão sujeitos a uma multa de R$ 130,16, além de receber 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, há exceções que permitem que determinados condutores trafeguem durante o período do rodízio sem sofrer penalidades.

Quem está isento do rodízio de veículos?

As seguintes categorias de motoristas estão autorizadas a circular durante o rodízio:

  1. Pessoas com deficiência (PcD): condutores com mobilidade reduzida ou que transportem pessoas nessa condição.
  2. Pacientes em tratamento contínuo: indivíduos em tratamento de doenças graves ou crônicas.
  3. Deficientes auditivos: com perda auditiva de 41 decibéis ou mais, comprovada por exame.
  4. Transtorno do Espectro Autista (TEA): motoristas ou responsáveis por pessoas com TEA.
  5. Deficiência mental, intelectual e visual: inclui tanto os condutores quanto seus responsáveis designados.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição especial do condutor ou do passageiro.

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