
O rodízio de veículos na cidade de São Paulo, suspenso desde 23 de dezembro de 2024, será retomado na próxima segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. A medida volta a restringir a circulação de carros na região central da capital paulista em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
De acordo com a Lei 12.490/97, o rodízio tem como objetivo estimular a população a colaborar na redução de congestionamentos em São Paulo. Durante o período de suspensão, entre o Natal e o início de janeiro, a medida foi interrompida para facilitar a mobilidade durante as festas e o recesso escolar.
O que continua em vigor?
Embora o rodízio para veículos de passeio tenha sido temporariamente suspenso, as seguintes restrições continuam valendo:
- Rodízio para caminhões: segue ativo conforme a regulamentação específica.
- Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC): permanece operante.
- Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF): também continua válida.
Placas restritas no rodízio de veículos
Os veículos que transitam no Centro Expandido e no chamado minianel viário devem obedecer à seguinte tabela de restrição, baseada nos dias da semana e no número final das placas:
| Dia da Semana | Placas Finais |
|---|---|
| Segunda-feira | 1 e 2 |
| Terça-feira | 3 e 4 |
| Quarta-feira | 5 e 6 |
| Quinta-feira | 7 e 8 |
| Sexta-feira | 9 e 0 |
O minianel viário compreende as seguintes vias importantes:
- Marginais Tietê e Pinheiros;
- Avenidas dos Bandeirantes e Afonso d’Escragnolle Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- Avenida Tancredo Neves;
- Rua das Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo;
- Avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
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Penalidades pelo descumprimento
Os motoristas que não respeitarem as restrições do rodízio estarão sujeitos a uma multa de R$ 130,16, além de receber 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, há exceções que permitem que determinados condutores trafeguem durante o período do rodízio sem sofrer penalidades.
Quem está isento do rodízio de veículos?
As seguintes categorias de motoristas estão autorizadas a circular durante o rodízio:
- Pessoas com deficiência (PcD): condutores com mobilidade reduzida ou que transportem pessoas nessa condição.
- Pacientes em tratamento contínuo: indivíduos em tratamento de doenças graves ou crônicas.
- Deficientes auditivos: com perda auditiva de 41 decibéis ou mais, comprovada por exame.
- Transtorno do Espectro Autista (TEA): motoristas ou responsáveis por pessoas com TEA.
- Deficiência mental, intelectual e visual: inclui tanto os condutores quanto seus responsáveis designados.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição especial do condutor ou do passageiro.
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