Tela do aplicativo do FGTS.
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida, instituída por meio de uma Medida Provisória, visa beneficiar aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores, com um montante total de cerca de R$ 12 bilhões.

Confira abaixo quem tem direito ao saque, como será feito o pagamento e outras informações importantes sobre o tema.

Quem pode sacar os recursos?

O saque estará disponível exclusivamente para trabalhadores que:

  • Haviam optado pelo saque-aniversário do FGTS;
  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Importante: Trabalhadores que pediram demissão ou aderiram ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão sem direito ao saldo total do FGTS em caso de desligamento.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados em duas etapas:

Para trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS:

  • 1ª etapa (06 de março): Crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada.
  • 2ª etapa (17 de junho): Depósito do valor remanescente para quem tem saldo superior a R$ 3 mil.

Para trabalhadores sem conta cadastrada: O saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa (lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas) conforme o seguinte calendário:

Mês de Aniversário1ª Etapa2ª Etapa
Janeiro a Abril06 de março17 de junho
Maio a Agosto07 de março18 de junho
Setembro a Dezembro10 de março20 de junho

Regras para saque nos canais físicos:

  • Saques de até R$ 1.500: Permitidos em caixas eletrônicos com senha cidadão.
  • Saques de até R$ 3 mil: Disponíveis em lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
  • Saques acima de R$ 3 mil: Necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos de identificação.

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Modalidades de Saque do FGTS

O FGTS possui duas modalidades principais de saque:

Saque-Rescisão: Modalidade padrão que permite ao trabalhador sacar integralmente os recursos em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.

Saque-Aniversário: Permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

O que muda com a nova medida?

Com essa nova regra, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo total do FGTS.

Essa mudança é temporária: Para demissões após fevereiro de 2025, a regra original será mantida, permitindo apenas o saque da multa rescisória.

Quem NÃO poderá sacar o saldo total do FGTS?

  • Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida.
  • Quem pediu demissão.
  • Quem antecipou valores do saque-aniversário via empréstimo bancário.

Outras dúvidas frequentes

Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS. Posso sacar todo o valor agora? Não. O valor já comprometido fica bloqueado para garantir o pagamento do banco.

Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque? Não. A medida vale apenas para demissões sem justa causa.

Essa medida é permanente? Não. O governo afirmou que não fará novas alterações na modalidade do saque-aniversário após esta medida.

Essa liberação pode impactar a economia? Sim. A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia, o que pode impactar a inflação e as taxas de juros.

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