
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida, instituída por meio de uma Medida Provisória, visa beneficiar aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores, com um montante total de cerca de R$ 12 bilhões.
Confira abaixo quem tem direito ao saque, como será feito o pagamento e outras informações importantes sobre o tema.
Quem pode sacar os recursos?
O saque estará disponível exclusivamente para trabalhadores que:
- Haviam optado pelo saque-aniversário do FGTS;
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Importante: Trabalhadores que pediram demissão ou aderiram ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão sem direito ao saldo total do FGTS em caso de desligamento.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão realizados em duas etapas:
Para trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS:
- 1ª etapa (06 de março): Crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada.
- 2ª etapa (17 de junho): Depósito do valor remanescente para quem tem saldo superior a R$ 3 mil.
Para trabalhadores sem conta cadastrada: O saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa (lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas) conforme o seguinte calendário:
| Mês de Aniversário | 1ª Etapa | 2ª Etapa |
|---|---|---|
| Janeiro a Abril | 06 de março | 17 de junho |
| Maio a Agosto | 07 de março | 18 de junho |
| Setembro a Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Regras para saque nos canais físicos:
- Saques de até R$ 1.500: Permitidos em caixas eletrônicos com senha cidadão.
- Saques de até R$ 3 mil: Disponíveis em lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
- Saques acima de R$ 3 mil: Necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos de identificação.
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Modalidades de Saque do FGTS
O FGTS possui duas modalidades principais de saque:
Saque-Rescisão: Modalidade padrão que permite ao trabalhador sacar integralmente os recursos em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.
Saque-Aniversário: Permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
O que muda com a nova medida?
Com essa nova regra, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo total do FGTS.
Essa mudança é temporária: Para demissões após fevereiro de 2025, a regra original será mantida, permitindo apenas o saque da multa rescisória.
Quem NÃO poderá sacar o saldo total do FGTS?
- Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida.
- Quem pediu demissão.
- Quem antecipou valores do saque-aniversário via empréstimo bancário.
Outras dúvidas frequentes
Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS. Posso sacar todo o valor agora? Não. O valor já comprometido fica bloqueado para garantir o pagamento do banco.
Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque? Não. A medida vale apenas para demissões sem justa causa.
Essa medida é permanente? Não. O governo afirmou que não fará novas alterações na modalidade do saque-aniversário após esta medida.
Essa liberação pode impactar a economia? Sim. A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia, o que pode impactar a inflação e as taxas de juros.
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