Maria da Penha
(Foto: Pixabay)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais.

No início de fevereiro deste ano, o MPF (Ministério Público Federal) enviou ao STJ uma A manifestação vai ao encontro do entendido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) que foi contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), que negou proteção a uma mulher transexual agredida pelo pai. 

O tribunal apenas considerou aspectos biológicos para rejeitar o pedido. O MPF, no entanto, afirma que este argumento deve ser rechaçado.

“Ao restringir a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha por acepção biológica (sexual) de mulher, excluindo como sujeito passivo o transexual feminino, a decisão contrariou o artigo 5° da Lei Maria da Penha e ofendeu os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou a subprocuradora-geral da República Monica Nicida Garcia, que assina a manifestação.

Julgamento

No julgamento, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento.

“Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”, disse.

O relator do caso, o ministro Rogério Schietti lembrou que o Brasil é, há 13 anos, o país com mais assassinatos de pessoas transexuais no mundo. Para o magistrado, esse dado reflete uma cultura patriarcal e misógina. Schietti também disse acreditar que a situação é permeada por “uma certa transfobia”

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas. 

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