
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão que surpreendeu a todos: um homem teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa até que ele pague a pensão alimentícia da filha.
A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.
Além de ter a CNH suspensa, o homem teve o nome incluso no cadastro de inadimplentes. A dívida está atrasada desde agosto de 2014.
Os advogados da menina dizem que a decisão eram “imprescindíveis” para a quitação do débito. Eles ainda destacaram que tentaram todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores.
Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que passava por dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.
Durante votação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a “inércia” do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CNH era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.
“A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, frisou Fontes.
Fonte: Mix Vale