
A partir deste mês, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo começa a restituição de R$ 10.320.166,52 aos donos de veículos que foram roubados em 2020. O pagamento é correspondente ao IPVA dos 25.117 veículos roubados no ano passado, caso o imposto tenha sido pago pelo proprietário na época do crime.
Segundo o Governo do Estado, a restituição será dividida em quatro lotes, entre os meses de abril e maio deste ano, de acordo com a data do roubo do veículo.

Para os contribuintes que tiverem direito à devolução do dinheiro, não será necessário solicitar, o reembolso ocorre automaticamente. Isso porquê a Secretaria de Segurança Pública e do Detran têm sistemas integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores serão pagos de acordo com o calendário de restituição e o proprietário do veículo terá acesso durante dois anos, através do Banco do Brasil. Se o prazo passar e o contribuinte não tiver retirado o dinheiro, será necessária a solicitação na Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Além disso, quem tiver inadimplente também não consegue recuperar a devolução enquanto não resolver a pendência (como débitos de IPVA de outro veículo, por exemplo).
A restituição proporcional do IPVA para proprietários de veículos que foram furtados está vigente desde 2008. De acordo com a norma, é garantido ao contribuinte a devolução proporcional do pagamento do imposto de 2020, a partir do mês da ocorrência de furto, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.
Para ter direito à restituição, o dono do veículo deve ter pago o IPVA do ano e feito o boletim de ocorrência registrando o furto no Estado de São Paulo. Caso o veículo seja recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Por este motivo a restituição do IPVA de 2020 está sendo realizado apenas este ano.
Consulte os valores
Para consultar os valores da restituição, o proprietário deve acessar a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e acessar o link “Consultar restituição furto ou roubo”; ou então, na mesma página, clicar no item “Serviços”, e depois “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”.
Depois disso, informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência do furto do veículo para ter acesso às informações da restituição.
Passo a passo para assegurar o direito ao ressarcimento
O valor do ressarcimento do valor do IPVA será realizado diretamente para uma conta da agência do Banco do Brasil. Confira os documentos que devem ser apresentados para o saque:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Se o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV tiver sido furtado junto ao veículo, a apresentação da cópia do documento é dispensada. No entanto, essa informações deve estar descrita no boletim de ocorrênci
Dispensa e Restituição
Passo 1 – Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
- O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça;
- Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2 – O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3 – Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
A restituição corresponderá ao valor total pago. No entanto, se o veículo for recuperado, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, por exemplo, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2020:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2020, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.