
A partir desta segunda-feira (12), entra em vigor a Lei nº 14.071/2020, que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As atualizações devem impactar diretamente a vida dos motoristas.
Uma das novidades da nova lei é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Este programa deverá cadastrar os motoristas que não cometerem nenhuma infração nos últimos 12 meses. Assim, estes “bons motoristas” poderão receber recompensas dos governos federal, estadual ou municipal, com benefícios fiscais e tributários.
Conforme descrito pela nova lei, o motorista deverá autorizar previamente a abertura no cadastro do RNPC. O acesso aos registros também será aberto. O nome do motorista será excluído do programa de recompensa quando tiver uma multa registrada em seu nome, se sua CNH estiver cassada ou com prazo da validade passado 30 dias ou se estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Veja o que muda nas regras com a nova lei:
Limite de pontos na CNH
De acordo com a nova lei, o limite de pontos que um motorista pode atingir em 12 meses, antes de ter o direito de dirigir suspenso, passa de 20 para 40 pontos. Porém, há circunstâncias para essa parte:
- Se o motorista ter uma infração gravíssima (7 pontos), no período de um ano, o limite de pontos cai para 30;
- No caso de duas infrações gravíssimas, o limite reduz e retorna aos 20 pontos;
- O limite máximo de 40 pontos, sem contar com as infrações e suas gravidades, é válido apenas para motoristas profissionais.
Validade da CNH
A partir de agora, o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos também ampliou, de 5 para 10 anos.
Motoristas com mais de 50 anos e menos de 70 anos precisam renovar a carteira de habilitação a cada 5 anos; e os motoristas com mais de 70 anos de idade devem renovar a CNH a cada 3 anos.
Mas, é importante ressaltar, que os novos prazos de validade valem apenas para as habilitações renovadas a partir de hoje (12), quando a nova lei entra em vigência. Dessa forma, motoristas que estão com as CNHs válidas seguem a data de renovação indicada na carteira.
Farol baixo em rodovias
Com a nova lei, será obrigatório manter os dois faróis acesos nas rodovias durante o dia apenas dentro dos túneis e/ou em meio à chuva e neblina.
A princípio, era necessário que os motoristas mantivessem os faróis baixos durante todo o dia, independente das condições.
Crianças nas cadeirinhas
A partir de agora, é obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro para crianças que tenham menos de 10 anos de idade, e menores de 1,45 m de altura.
Veja mais sobre as alterações no transporte de crianças em cadeirinhas, clicando aqui.
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Renovação do exame toxicológico
As novas regras da lei de trânsito tornou a não renovação do exame toxicológico uma infração gravíssima, aos condutores das categorias C, D e E. Assim, o motorista deverá comprovar o resultado negativo para renovação da CNH a cada dois anos e seis meses e, se não o fizer, poderá sofrer multas e até a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Essa obrigação também se estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH.
Prazo para indicar infrator
A nova lei ampliou o prazo para o responsável pelo veículo indicar às autoridades de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração. Anteriormente 15 dias, agora o prazo é de 30 dias.
Viseira
Motociclistas transitando com a viseira do capacete aberta era considerada uma infração leve. Mas, a partir de agora, o ato será considerado infração média, que rende 4 pontos na CNH.
Conversão de multa em advertência
Não será mais necessário que o motorista solicite a conversão de multas em advertências. Nos casos de infração leve ou média, essa alteração ocorrerá automaticamente. No entanto, para isso, o motorista não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Descontos no pagamento de multas
A Lei 14.071/2020 também prevê descontos nos pagamentos de multas por infrações dos motoristas. De acordo com o texto, para que o condutor tenha 40% de desconto no valor total da multa, o autor não poderá recorrer da infração.
Ciclovias
Passa a ser considerada infração grave parar em ciclovia ou ciclofaixa. O ato está sujeito a multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH. Além disso, não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista também passará a ser considerado infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 293.
Aulas noturnas e reprovação no exame
No processo de habilitação, não serão mais obrigatórias as aulas práticas noturnas. A lei também acaba com a determinação do prazo de 15 dias para um novo exame em caso de reprovação.