
Nesta quarta-feira (21), agentes da Polícia Rodoviária Federal apreenderam mais de 200 animais no trecho km 30, em Atibaia. De acordo com as autoridades, um caminhão transportava os animais silvestres na carroceria.
Assim, a polícia deteve o motorista e mais dois acompanhantes, em seguida encaminhados para o DP do município. Em um balanço inicial, há 85 pintassilgos, 67 cardeais-de-topete-vermelho, 35 coleirinhas, 5 sabiás, 3 tiês-sangue, 2 trinca-ferros, 2 pássaros-pretos, 1 coleirinha-manso entre os animais apreendidos. Além das aves, também havia um jabuti na carga do caminhão.
Uma das gaiolas apreendidas tem 20 compartimentos – divididos entre quatro alas em cada um dos cinco andares. Em cada pequeno compartimento estavam aglomerados cerca de seis pássaros. Em outra, aves grandes dividiam um espaço individual que só cabe o tamanho do próprio corpo.



“É impactante ver o estado deplorável em que estão. Porém, casos como este, infelizmente, não são atípicos. E alguns animais não fazem parte da nossa fauna, o que dificulta ainda mais o trabalho de retorno delas para o ambiente natural”, explica Kewin Fonseca, integrante da equipe da Mata Ciliar e que participou do resgate dos animais.
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Cuidados na Mata Ciliar
Os policiais levaram os animais para a Mata Ciliar de Jundiaí, onde recebem os tratamentos iniciais na triagem da associação. “O primeiro passo é separá-los em gaiolas individuais, alimentá-los e cobri-los para diminuir o estresse deles. Infelizmente, algumas estão feridas por brigarem umas com as outras, além do transporte inadequado. Elas estão muito incomodadas e podem até morrer pelo estresse”, afirma a veterinária Paula Campanholi.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os suspeitos adquiriram os animais em Osasco, em um local conhecido como Feira do Rolo. Dali, seguiriam até a cidade de Jequié, na Bahia. Além dos mais de 200 animais silvestres apreendidos, a PRF encontrou armas de fogo e substâncias ilícitas. Os detidos responderão por crime ambiental, porte ilegal de armas de fogo e tráfico de drogas.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é crime ambiental. A pena detenção vai de seis meses a um ano, e multa.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		