Justiça determina pensão alimentícia para cachorro em caso inédito
Foto: Canva

Uma decisão judicial inédita em Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, estabeleceu um novo precedente no Brasil: a determinação de pagamento de pensão alimentícia para um cachorro de estimação. Uma mulher, que não teve filhos com o ex-marido, conseguiu na Justiça o direito de receber um valor mensal para custear o tratamento de saúde do cão, adquirido durante o casamento.

O animal, atualmente sob os cuidados da tutora, sofre de uma doença crônica que exige cuidados especiais e contínuos. A mulher argumentou que o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação é cada vez mais reconhecido e que, nesse caso específico, o ex-marido também tinha um forte vínculo com o cachorro.

Conceito de família multiespécie

O juiz responsável pelo caso, Espagner Wallysen Vaz Leite, acolheu o pedido da mulher, fundamentando sua decisão no conceito de “família multiespécie“, uma noção que vem ganhando força no âmbito jurídico e social. Essa concepção reconhece os laços afetivos que se estabelecem entre humanos e animais, ampliando a ideia tradicional de família.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a importância de considerar o bem-estar do cachorro, especialmente diante da doença que o acomete. Além disso, o juiz ressaltou que a existência de um vínculo afetivo entre ambas as partes.

Pensão alimentícia para cachorro de estimação

Para embasar sua solicitação, a tutora apresentou diversos documentos, como laudos médicos, fotos e vídeos que demonstravam a condição de saúde do animal e o vínculo que o ligava ao ex-marido. Os documentos de exames emitidos em clínica veterinária apresentados à Justiça, inclusive, indicavam o nome do réu como cliente e proprietário do pet.

Com base nas provas apresentadas, o juiz determinou o pagamento da pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo, a ser depositado mensalmente em uma conta indicada pela autora. Além disso, foi agendada uma audiência de conciliação para que as partes possam tentar chegar a um acordo. Caso não haja consenso, o processo seguirá os trâmites legais até a decisão final.

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