
O presidente da Argentina, Alberto Fernández, decidiu congelar até o fim do ano as tarifas de telefonia celular e fixa, de serviços de internet e de televisão paga.
O anúncio foi feito por meio de uma série de tuítes, na noite de sexta-feira (21), em que o mandatário afirmou que esses serviços voltariam a ser regulados, como eram antes da gestão de Mauricio Macri (2015-2019), por se tratarem de serviços “públicos” e “essenciais”.
O decreto com a nova norma foi publicado na manhã deste sábado (22), no Diário Oficial do país. Não será preciso passar pelo Congresso por se tratar de um DNU (decreto nacional de urgência) e entra em vigor imediatamente—, impedirá que haja aumentos nos serviços de comunicação.
Fernández já havia congelado, por esse mesmo recurso, os preços dos serviços de energia, água, gás e transportes.
O mandatário usou a pandemia para justificar a decisão: “Diante das restrições que a pandemia nos impõe, ninguém deve ter de destinar parte de seus recursos para enfrentar os aumentos desses serviços”, afirmou.
E acrescentou: “Desta maneira (por meio da medida) garantimos o acesso desses serviços a todos e a todas”.
Interesses privados
Fernández havia se reunido na última quarta-feira (19) com empresários do setor para tentar evitar que realizassem aumentos nas taxas desses serviços que tinham previsão de serem aplicadas em setembro. O mandatário alegou que já seria o segundo, desde o início da pandemia.
Os empresários se negaram a atendê-lo.
A Argentina tem 70% da população com TV a cabo em casa, segundo dados do Indec (o instituto de estatísticas argentino). É o quarto país no mundo com maior porcentagem da população com acesso a esse tipo de serviço, perdendo apenas para Estados Unidos, Canadá e Dinamarca.
A principal empresa é a Cablevisión, que detém mais de 82% das operações, e que pertence ao Grupo Clarín.
Em sua série de tuítes para anunciar a decisão, o presidente disse ainda que o governo argentino está “recuperando as ferramentas regulatórias que já existiam e que o governo anterior [de Mauricio Macri] tirou do Estado”.
“O direito dos usuários e dos consumidores é um direito constitucionalmente reconhecido. Não poderá haver nenhum aumento [de tarifas] sem a aprovação do Estado”, continuou Fernández.
O decreto, desta forma, altera a Lei de Tecnologias da Informação e das Comunicações, afirmando que os que têm licenças dos meios de comunicação poderão “estabelecer preços que sejam justos e razoáveis, mas que serão regulamentados pela Enacom (Ente Nacional de Comunicações)”, tendo de ser aprovados por esse órgão.
“A medida pegou a todos de surpresa, é como embaralhar as cartas e distribuir de novo. A indústria da telefonia e da televisão costumam reinvestir na medida em que geram recursos. Essa lei vai dificultar esse círculo”, disse Miguel de Godoy, ex-diretor da Enacom.
Já o analista de comunicações Martín Becerra considera que a pandemia evidenciou que os serviços de comunicação cumprem uma função importante.