
O primeiro dia útil após o Natal é popularmente conhecido como “dia das trocas”, período em que muitos consumidores procuram lojas para substituir presentes que não agradaram. Apesar de ser uma prática comum, nem todos sabem exatamente quais são os direitos garantidos por lei. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.
Compras em lojas físicas: troca não é obrigatória
Nas compras feitas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga a troca de produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição do item é uma liberalidade da loja.
Muitos estabelecimentos adotam a troca como estratégia de fidelização, mas podem impor regras próprias, como:
- prazo para troca;
- apresentação da nota fiscal;
- produto sem uso e com etiqueta intacta.
Essas condições precisam ser informadas de forma clara e visível no momento da compra.
Compras online e por telefone: direito de arrependimento garantido
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição sem necessidade de justificar o motivo.
Nessa situação, o fornecedor deve:
- aceitar a devolução do produto;
- reembolsar o valor pago;
- arcar com os custos do frete de devolução.
Produto com defeito: regras são as mesmas em qualquer compra
Quando o presente apresenta defeito, as regras valem tanto para compras em lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em:
- até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares;
- até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Solução não resolvida? Consumidor pode escolher
Se o defeito não for resolvido dentro do prazo legal, o consumidor pode optar por:
- troca do produto por outro equivalente;
- devolução do valor pago, com correção monetária;
- abatimento proporcional do preço.
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto. Nesses casos, a escolha por uma das alternativas pode ser imediata.
Custos e documentos: atenção aos detalhes
O Procon orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve:
- guardar a nota fiscal e recibos;
- manter termos de garantia;
- preservar a etiqueta do produto.
Produtos importados também seguem o CDC
Outro ponto importante é que produtos importados, quando comprados em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Eles devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa, garantindo clareza e segurança ao consumidor.