
Realizadas na última semana, as operações contra alcoolemia registraram 10 recusas de motoristas ao teste do bafômetro, uma autuação por direção sob influência de álcool e uma por crime de trânsito, aplicada quando o condutor dirige embriagado.
A fiscalização do Detran-SP, que tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, abordou 948 veículos em duas ações realizadas em três municípios da região.
Onde ocorreram as fiscalizações
As abordagens foram realizadas em diferentes pontos estratégicos das cidades, com os seguintes resultados:
- Itupeva
Avenida Nelson Gula (21/1): 130 veículos fiscalizados, com uma infração administrativa registrada. - Jundiaí
Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini (21/1): 121 veículos fiscalizados, sem registros de infrações.
Avenida Antônio Pincinato (21/1): 140 veículos fiscalizados, sem registros de infrações. - Bragança Paulista
Avenida dos Imigrantes (23/1): 557 veículos fiscalizados, com 10 recusas ao teste do bafômetro e uma autuação por crime de trânsito.
Ao todo, as ações somaram 948 veículos fiscalizados, reforçando a presença do poder público na prevenção de acidentes causados pela combinação de álcool e direção.
Penalidades previstas na Lei Seca
Tanto dirigir sob efeito de álcool, quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, além da abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
Quando a autuação por direção sob efeito de álcool ocorre durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responde a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, caso sejam esgotadas todas as possibilidades de defesa. Nessa situação, o condutor só poderá voltar a dirigir após 24 meses, iniciando novamente todo o processo de habilitação.
Crime de trânsito e prisão
Já os casos de embriaguez ao volante, quando o índice registrado é a partir de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, são enquadrados como crime de trânsito. Os motoristas flagrados nessas condições, além da multa e da suspensão da CNH, são conduzidos ao distrito policial.
Se condenados, podem cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como política de tolerância zero.
Operações no Estado de São Paulo
As ações contra alcoolemia da última semana ocorreram em 24 cidades do estado, incluindo Jundiaí, Itupeva e Bragança Paulista. No total, 15.523 veículos foram fiscalizados, resultando em 341 infrações por alcoolemia, sendo 321 recusas ao teste do bafômetro, 18 autuações por direção sob efeito de álcool e duas por crime de trânsito.