
Um menino de apenas 4 anos sobreviveu a um acidente de carro que matou seus pais e ficou por dois dias ao lado dos corpos até ser resgatado. O caso aconteceu no quilômetro 95 da BR-424, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, em um trecho conhecido como Curva da Laranjeira.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a suspeita é de que o veículo tenha colidido contra um cavalo solto na pista na noite do último sábado (27). O motorista perdeu o controle da direção e o carro capotou, caindo em uma ribanceira de cerca de 10 metros.
As vítimas foram identificadas como Jobson Lima, de 31 anos, e Priscila Bezerra da Costa, de 33, que morreram ainda no local, presos às ferragens.
Resgate do menino
O filho do casal estava preso à cadeirinha infantil no momento do acidente e sobreviveu ao impacto. Dois dias depois, na segunda-feira (29), um trabalhador rural que passava pelo local avistou o veículo e conseguiu resgatar a criança, que já estava fora da cadeirinha.
Quando foi encontrada, a criança estava desorientada, mas consciente. Para a PRF, o uso do equipamento de segurança foi determinante para a preservação da vida do menino.
Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns. Em nota, a unidade informou que o estado de saúde dele é estável, mas que seguirá em observação sob acompanhamento multidisciplinar.
Família e investigação
De acordo com familiares, o casal estava desaparecido desde a noite de sábado, quando saiu de casa e não fez mais contato. A PRF informou que, naquela mesma noite, recebeu uma ocorrência sobre um cavalo morto na rodovia, mas não conseguiu identificar o acidente por causa da falta de iluminação no trecho.
O Conselho Tutelar acompanha o caso e aguarda laudo médico para definir quem assumirá a guarda da criança. Segundo a conselheira tutelar de Garanhuns, Adriana Bezerra, em entrevista à TV Asa Branca, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a guarda deve ser concedida prioritariamente a familiares próximos.
“Aos cuidados quem fica de imediato é a família extensa: avós paternos, maternos, tias. E um grau de parentesco também que a criança tenha afinidade”, disse a conselheira.
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