
Uma escola no Distrito Federal foi condenada a indenizar um de seus alunos em R$ 10 mil após a professora questionar a sexualidade do garoto durante a aula. De acordo com o processo, a educadora do Centro Educacional Águas Claras perguntou, na frente dos outros estudantes, se o aluno era gay. “A sua prima pediu para eu te perguntar se você é ‘viado'”, disse a professora.
Depois do episódio, o garoto deixou de frequentar as aulas por vergonha, e pediu reparação pelos danos sofridos. Em primeira instância, a Justiça condenou a escola ao pagamento de indenização. No entanto, a escola recorreu. O centro educacional argumentou que a advertência aplicada à professora não comprova que existiu dano ao aluno e defendeu que documentos apresentados no processo foram produzidos de forma unilateral pelo estudante, e não poderiam ser utilizados como prova.
Ainda assim, os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF analisaram o caso e entraram em acordo de que houve violação aos direitos de personalidade do aluno. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada por ele é passível de configuração de danos morais”.
“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, diz a decisão.
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Em nota, a escola disse que “respeita as diversidades e individualidades de seus alunos, repudia qualquer atitude discriminatória e preconceituosa. O fato ocorrido tratou-se de um episódio isolado e lamentável”.
Ainda de acordo com o documento, a professora foi advertida formalmente pela instituição, se retratou com o estudante e sua responsável e reconheceu que a frase foi inadequada. “A rede reitera o respeito com todos, assim como atua veementemente contra qualquer tipo de discriminação”, afirma o colégio.