Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Vitória Cunha Ferreira
Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (18), as influenciadoras Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Vitória Cunha Ferreira a 12 anos de prisão em regime fechado por injúria racial.

Mãe e filha, que somavam mais de 12 milhões de seguidores nas redes sociais à época, foram responsabilizadas por oferecer uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras em São Gonçalo, na Região Metropolitana, durante a gravação de um vídeo publicado em 2023.

Além da pena de prisão, as duas deverão pagar indenização de R$ 20 mil para cada vítima, corrigida monetariamente. Apesar da condenação, Nancy e Kerollen vão recorrer em liberdade, mas estão proibidas de publicar conteúdos semelhantes ou manter contato com as crianças.

Racismo recreativo e humilhação pública

Na sentença, a juíza Simone de Faria Ferraz, da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, destacou que as influenciadoras abordaram uma menina de 9 anos e um menino de 10 com “presentes” em tom de deboche.

“Os vídeos foram divulgados nas redes sociais com tom de humor e recreação, o que configura o chamado ‘racismo recreativo’, previsto na Lei 7.716/1989, com agravantes por terem sido cometidos em contexto de recreação e por mais de uma pessoa”, escreveu a magistrada.

Ela também observou que as rés “animalizaram” as crianças e “monetizaram a dor” das vítimas, que passaram a sofrer bullying e isolamento social.

O menino foi chamado de “macaco” na escola e desistiu do sonho de ser jogador de futebol. A menina passou a brincar sozinha e precisou de acompanhamento psicológico.

Defesa alega falta de intenção

Durante o processo, Nancy e Kerollen afirmaram que não tinham intenção de ofender. A mãe declarou que não sabia o que era racismo e que queria apenas “alegrar as crianças”. Já Kerollen disse que só compreendeu a gravidade dos atos após a repercussão negativa nas redes.

O advogado de defesa, Mário Jorge dos Santos Tavares, afirmou ao g1 que “manifesta total respeito ao Poder Judiciário, mas não concorda com a decisão”.

“As rés sempre colaboraram com o processo e confiam que a Justiça reconhecerá sua inocência. Por isso, será interposto recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando a reforma da condenação”, disse.

Ele concluiu que a defesa “reafirma seu compromisso em demonstrar, nas instâncias superiores, a verdade dos fatos e a plena correção da conduta das acusadas”.

Marco jurídico contra o racismo

Os advogados que representaram as famílias das vítimas comemoraram a decisão, chamando-a de histórica.

“A sentença projeta-se para além do caso concreto: ela afirma que a infância negra não pode ser objeto de humilhação recreativa e que o racismo estrutural deve encontrar resistência efetiva no judiciário”, afirmaram Marcos Moraes, Felipe Braga, Flávio Biolchini e Alexandre Dumans, do Escritório Modelo Nilo Batista (SACERJ).

“Embora ainda caiba recurso, trata-se de um marco simbólico e jurídico que reforça a função democrática do processo penal: transformar a memória histórica de impunidade em compromisso real com a igualdade e a dignidade humanas”, concluíram.

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