
A Justiça Militar condenou os policiais militares José Vinicius Peres Maffa e Alex dos Santos Silva a 33 anos, 7 meses e 29 dias de prisão por associação ao tráfico de drogas e corrupção passiva, além de envolvimento com uma facção que age dentro e fora das prisões. A condenação cabe recurso, mas um dos PMs segue preso no presidio Militar Romão Gomes.
De acordo com a sentença, a qual o G1 teve acesso, a Corregedoria da Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima sobre o envolvimento dos policiais da Força Tática do 49º BPM/I com traficantes da região de Jundiaí.
Segundo o documento, os PMs receberiam dinheiro para não realizarem prisões e facilitar a venda de drogas.
Os pagamentos seriam mensais e era pagos por um dos chefes do tráfico, que agia por cerca de 5 anos no bairro São Camilo.
O traficante citado também é réu em outro processo sobre a morte de um policial militar em 2006, quando houve uma série de ataques à polícia e atribuídos à facção. A defesa dele não foi encontrada.
Em outro trecho, a sentença cita que os entorpecentes apreendidos eram revendidos a outros traficantes.
Em 4 de junho de 2019, os policiais teriam apreendidos 10 quilos de drogas e recebido R$ 50 mil em revenda. Parte da investigação foi feita por meio de escutas telefônicas e o depoimento de testemunhas.
Em interrogatório, Maffa permaneceu em silêncio. Já o cabo Alex disse que nunca foi processado criminalmente e que admite a prática do crime, mas que parte do que foi alegado era verdade.
Segundo o relato de Alex, em determinado dia, Maffa deu R$ 16 mil. Os dois trabalharam juntos por quase um ano, a partir de 2018. Ele negou que facilitava o tráfico no bairro.
Já em outro interrogatório após a confissão do outro PM, Maffa relatou que estava arrependido dos crimes, como receber R$ 50 mil pelos tijolos de cocaína apreendidos. Os dois foram condenados por associação ao tráfico e corrupção passiva.
Em outro julgamento, em dezembro do ano passado, foram absolvidos três policiais suspeitos de envolvimento nos crimes. O processo correu pela Justiça durante 10 meses.