
Um eleitor de 33 anos foi preso na Escola Estadual Adib Miguel Haddad, localizada no Jardim Santa Gertrudes, em Jundiaí, após ser flagrado fotografando seu voto durante o processo de votação, descumprindo a Lei Eleitoral.
O incidente ocorreu quando o presidente da seção eleitoral percebeu o eleitor utilizando um celular atrás da cabine de votação, o que é proibido por Lei Eleitoral. Imediatamente, ele acionou a Polícia Militar para intervir no caso. A PM conduziu tanto o eleitor quanto o presidente da seção até a 2ª Delegacia de Polícia (DP). No local, ambos foram ouvidos e o Boletim de Ocorrência foi registrado.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, o eleitor “confirmou que fotografou por livre vontade e ninguém pediu que ele fizesse isso.” O telefone utilizado para gravar o voto foi apreendido pelas autoridades.
A Lei Eleitoral
O crime eleitoral de gravar ou fotografar o voto está relacionado à violação do sigilo do voto, um princípio fundamental das eleições democráticas. A questão central é que o sigilo garante que o eleitor possa escolher livremente seus candidatos, sem coerção, intimidação ou compra de votos.
De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares ou câmeras, dentro da cabine de votação é proibido. Isso é feito para assegurar que o voto seja secreto e que não haja a possibilidade de comprovação do voto a terceiros, o que poderia abrir caminho para práticas ilícitas, como compra de votos ou coerção. O eleitor flagrado fotografando ou gravando seu voto pode responder por crime eleitoral, com penas que incluem multa e detenção de até dois anos.
Além disso, as autoridades apreendem o dispositivo usado para registrar o voto, e o eleitor pode ser levado à delegacia para prestar depoimento. Embora o ato de registrar o voto por vontade própria ainda seja ilegal, o contexto em que ocorre (por exemplo, se foi por vontade própria ou sob pressão) pode afetar a gravidade da punição.
O objetivo dessa Lei Eleitoral é garantir eleições livres, justas e seguras, protegendo o direito de escolha individual dos eleitores.
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