
A Lei n° 11.705 de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, completa 12 anos na última sexta-feira (19).
A norma provocou mudanças no comportamento dos motoristas e ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro, estabelecendo o limite zero para o consumo de álcool e impondo penalidades severas aos condutores que teimam em dirigir embriagados.
Outra alteração se deu no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que caracterizou como crime de trânsito a mera conduta de dirigir sob influência de álcool acima de 6dg/l, sem a necessidade de haver perigo de dano. Outra grande inovação foi a penalização do condutor que se negasse a se submeter aos testes, independente da existência de sinais de embriaguez.
Hoje, o motorista embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra se o infrator for flagrado novamente no período de um ano. O condutor responde ainda a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, nos casos mais graves, pode ser preso em flagrante.
Dirigir sob efeito de álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista. Ao perder a noção de tempo e espaço necessárias para dirigir, o condutor embriagado coloca em risco a sua própria segurança e a de terceiros. Com isso, a chance de se envolver em acidentes graves, com feridos ou mortos, aumenta consideravelmente.
[tdj-leia-tambem]
Apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar nas rodovias federais do país motoristas que beberam antes de assumir o volante, o que tem provocado muitos acidentes.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, apenas no ano passado, 5.419 acidentes em rodovias federais tiveram como causa principal o consumo de álcool. Nestas ocorrências, 5.372 pessoas ficaram feridas e, infelizmente, 324 perderam a vida.
Por isso, o combate à embriaguez ao volante é uma constante na PRF. Somente em 2019, foram realizados quase 350 mil testes com o etilômetro – os conhecidos “bafômetros”. A fiscalização flagrou 53.319 motoristas dirigindo sob efeito de álcool. E, desses, 6.145 foram presos em flagrante devido ao índice de álcool aferido configurar crime de trânsito.
Percebe-se assim que somente legislação adequada e fiscalização intensa não são suficientes para diminuir a triste estatística “desenhada” por motoristas embriagados. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis. Que tal escolher o “amigo da vez”? Que tal se divertir e voltar para casa de táxi ou veículo de aplicativo? O fundamental é que segurança e proteção à vida venham sempre em primeiro lugar. Se beber, não dirija!
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		